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8 abril 2005
Ação penal
Desembargador acusado de corrupção passiva pede HC ao Supremo
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Augusto Falcão Lopes, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para tentar suspender ação penal a qual responde. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e tráfico de influência (artigo 317, parágrafo 1º e artigo 332, parágrafo único, do Código Penal, respectivamente).
A denúncia foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento de Falcão Lopes do cargo de desembargador. O relator é o ministro Carlos Velloso. As informações são do site do STF.
Ele alega que está sofrendo constrangimento ilegal em razão da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa que fundamente o pedido da acusação. Lopes afirma que houve exercício abusivo do direito de ação por parte do Ministério Público, pois "inexiste nos autos qualquer prova de que tenha concorrido para a prática de crime".
Segundo Lopes, a denúncia "simplesmente" narra que terceiras pessoas teriam, supostamente, invocado o nome dele para pressionar servidores públicos a praticar irregularidades. Ele quer a suspensão da ação penal (AP 331) originária que tramita no STJ e, no mérito, o trancamento do processo.
HC 85.726
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2005
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