Proteção ambiental

Empresa é condenada por poluir leito de rio em Minas Gerais

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7 de abril de 2005, 13h15

A empresa Indequil — Indústria e Derivados Químicos Ltda está obrigada a se adaptar às exigências e normas ambientais, sob pena de multa e paralisação de suas atividades. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Ministério Público alegou que a empresa permitiu o lançamento de efluentes líquidos de sua produção no leito do curso d’água que serve de manancial para abastecimento da cidade de Barbacena (MG). A informação é do TJ mineiro.

O relator, desembargador Francisco Figueiredo, entendeu que o caso se configura como descaso com a preservação ambiental. A Indequil já havia se comprometido a construir um equipamento de tratamento dos efluentes. A população usa a água contaminada desde 1994.

O desembargador considerou que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a obrigação de reparação dos danos causados, é garantido pela Constituição Federal. Dessa forma, o relator confirmou sentença e mandou a empresa adequar seu sistema de produção ambiental à legislação ambiental pertinente.

Processo nº 1.0056.96.003286-2/001(1)

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