Exigência municipal

CRT Celular não pode instalar antenas sem licenciamento ambiental

Autor

7 de abril de 2005, 16h08

A CRT Celular S.A. está proibida de instalar antenas sem licenciamento ambiental. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores reformaram a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que havia concedido liminar favorável à empresa. Cabe recurso. A informação é do TJ gaúcho.

O relator do processo, desembargador João Carlos Branco Cardoso, considerou que somente o licenciamento fornecido pela Anatel é insuficiente. Ele entendeu que, “havendo exigência municipal do licenciamento para a instalação de toda a sorte de empreendimentos comerciais com potencial lesividade ambiental — como ocorre no Município de Porto Alegre –, por óbvio não se poderá afastá-la em se tratando de ‘torres’ de telefones móveis em solo urbano”.

Segundo o relator, a tutela ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas é de competência comum da União, dos estados-membros e dos municípios. Ao município, incumbe legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial da ocupação do solo urbano.

Na avaliação do desembargador, apesar da existência de licença genericamente concedida à empresa pela Anatel, é preciso reconhecer a necessidade de observância das exigências municipais para a instalação das antenas. Ele reforçou que a empresa de telefonia móvel deve se submeter às exigências do município de Porto Alegre, “providenciando o licenciamento ambiental, cumprindo os requisitos exigidos”.

O desembargador lembrou também que a Celular CRT foi autuada em diversas oportunidades pela falta da licença municipal, inexistindo prova de que tenha requerido a licença com indeferimento. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Vasco Della Giustina e Wellington Pacheco Barros.

Processo nº 70010262939

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!