Telefonia fixa

Roriz tenta derrubar informações detalhadas em conta de telefone

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6 de abril de 2005, 10h59

O governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, quer derrubar a Lei 3.426/04. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa relatarem, nas faturas, informações como data da ligação, horário e duração da ligação, número do telefone chamado e o valor cobrado. Roriz entrou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da lei.

Ela é contestada também em outra ADI (3.322), também proposta pelo governador. Neste caso, o julgamento da medida cautelar já foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista do processo. O relator, ministro Cezar Peluso, opinou pela concessão de liminar para suspender a regra. As informações são do site do STF.

De acordo com o governador, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações — artigo 22, inciso IV da Constituição Federal. Segundo Roriz, não cabe ao DF “editar normas sobre o tema, a menos que exista lei complementar federal que o autorize, o que não ocorre”.

Ele argumenta, ainda, que a lei afronta o princípio do pacto federativo, previsto no artigo 1º da Constituição Federal. O pacto respeita as normas constitucionais de repartição de competências. Ele alegou também que o cumprimento da lei demandaria uma reestruturação nos setores de administração pública e comprometeria o orçamento do Distrito Federal.

ADI 3.457

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