MPF quer exoneração de diretores do fundo de pensão do Bacen
6 de abril de 2005, 15h13
A Centrus (Fundação Banco Central de Previdência Privada) deve exonerar por improbidade administrativa dois integrantes da Diretoria-Executiva da instituição. A recomendação é do Ministério Público Federal e foi enviada, no final de março, ao Conselho Deliberativo da Centrus e ao diretor de Administração do Banco Central, João Antonio Fleury Teixeira. A informação é da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Os procuradores da República no Distrito Federal Michele Rangel de Barros e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendem o afastamento definitivo do diretor-presidente Pedro Alvim Júnior e do diretor de Aplicações Ricardo Monteiro de Castro Mello, por má gestão administrativa. As investigações do Ministério Público Federal, juntamente com a fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar, comprovaram irregularidades em operações com opções de compra no mercado de renda variável, no período de 1999 e 2003, que resultaram em prejuízos aos cofres da Fundação.
Os procuradores também apontam conduta irregular dos diretores ao não utilizarem previamente instrumentos de controle e avaliação dos riscos envolvidos nas transações. “Os agentes públicos, servidores públicos ou não, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a zelar pelos princípios da legalidade e seus consectários, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa. E são eles os responsáveis pelos danos ou prejuízos que causarem por ação ou omissão ao patrimônio público”, afirmam os procuradores.
Eles pediram, ainda, ao Conselho Deliberativo da Centrus e ao diretor de Administração do Banco Central que encaminhem à Procuradoria da República no Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, um comunicado com as ações adotadas para o cumprimento da recomendação.
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