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6 abril 2005
Divisão de poderes
Lei paulista sobre Juizados Especiais é inconstitucional, decide STF
Legislar sobre direito processual é competência privativa da União. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar paulista 851/98, que submete atos dos Juizados Especiais ao procurador-geral de Justiça, ligado ao Poder Executivo. As informações são do site do STF.
A lei, que dispõe sobre o sistema de Juizados Especiais, introduz novas hipóteses de intervenção de procurador-geral em matéria de procedimento penal, além das previstas no Código de Processo Penal (artigo 28). Segundo a ação, no entanto, qualquer modificação, reforma ou anulação do ato judicial somente pode ocorrer por decisão de instância superior do próprio Poder Judiciário.
Os argumentos da Ação foram acolhidos pelo relator da questão, ministro Eros Grau. A votação foi unânime.
ADI 2.257
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acertada a posição do Supremo. Note-se que nã...
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