Regra inconstitucional

Justiça derruba lei que criou parcerias público-privadas no DF

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6 de abril de 2005, 12h07

As parcerias público-privadas (PPPs), no Distrito Federal, ficarão emperradas por enquanto. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei nº 3418/2004, que regulamentou as parcerias público-privadas (PPPs). A votação foi por 10 votos a quatro. De acordo com os desembargadores, boa parte da matéria tratada na lei é de competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Outras cinco ações da mesma natureza foram julgadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A informação é do TJ-DF.

O projeto de lei sobre a criação das parcerias no DF é de autoria do deputado distrital Gim Argello. Segundo a lei, “considera-se contrato de parceria público-privada o ajuste celebrado entre a Administração Pública e entidades privadas, que estabelece vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do DF, autor do pedido, sustentou a inconstitucionalidade formal — caracterizada pelo vício na iniciativa do projeto de lei — por causa dos artigos 52, 71 e 100 da Lei Orgânica do DF. Os desembargadores acataram os argumentos do MP.

Eles entenderam que é de competência do governador do DF a iniciativa de matérias que versem sobre bens, prestação de serviços, estrutura administrativa, contratação e gestão de recursos nas Administrações direta e indireta — tudo isso foi tratado pela legislação impugnada.

Além desta, outras três leis da Câmara Legislativa foram consideradas incompatíveis com a Lei Orgânica. O Conselho Especial julgou, ainda, ADI proposta pelo Sindicato de Transportes Escolares de Brasília, questionando o texto da Lei 1.585/97. Nesse caso, os desembargadores entenderam inexistir incompatibilidade com a Lei Orgânica. O pedido liminar foi indeferido.

Leis consideradas incompatíveis com a Lei Orgânica do DF

Lei Complementar 652/2002

Autor do Projeto: Deputado César Lacerda

Dispôs sobre alteração de uso de área situada no Guará, QE 17, próximo ao Complexo Administrativo, Vivencial e Desportivo (CAVE), propondo a divisão do terreno em lotes de 50m2 a 120m2 a serem destinados a micro e pequenas empresas participantes do Pró-DF.

Lei Complementar 581/2004

Autor do Projeto: Deputado Benício Tavares

Dispôs acerca de alterações nas normas de edificação, uso e gabarito do Recanto das Emas.

Lei Complementar 87/98

Autor do Projeto: então Deputado Luís Estevão

Criou lotes de 20mil m2 no Gama, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Sobradinho para edificação de hospitais “Santa Casa de Misericóridia” e para construção de igrejas Assembléia de Deus.

Emendas à Lei Orgânica nºs 13/96 e 17/96

Autoria: Processo Legislativo ordinário

Alterou a redação ao inciso III, do artigo 329 da Lei Orgânica, estabelecendo prazo para concessão de título de domínio de bens imóveis, infringindo normas gerais sobre desafetação e alienação de bens públicos.

Processo nº 2004.0020069084

2004.0020061532

2004.0020061942/ 20

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