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6 abril 2005
Lei inconstitucional
Lei do Paraná que proíbe cultivo de transgênicos é inconstitucional
O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei estadual 14.162/03, do Paraná, que proíbe o cultivo, manipulação, importação, industrialização e o comércio de organismos geneticamente modificados, os transgênicos. As informações são do site do STF.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo governador de Mato Grosso do Sul. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, confirmou a liminar concedida em dezembro de 2003.
Segundo ele, o estado do Paraná, ao disciplinar ações relativas aos transgênicos, invadiu matéria de competência privativa da União. "Verifica-se especial ofensa à competência privativa da União no que toca à disciplina sobre comercialização, importação e exportação e regime de portos", afirmou o ministro.
De acordo com o ministro, a existência de outros atos normativos federais, que fixam disciplina geral sobre as matérias previstas na lei paranaense, impediria a atuação legislativa do estado que impõe novas restrições. "Aplicada a lei estadual, restará obviamente prejudicada a eficácia do ato federal, que foi editado para a solução de um problema que transcende a esfera de Estados singulares", sustentou o relator.
ADI 3.035 e ADI 3.054
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2005
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