Advogado fala

Manfredini nega fraude e diz que não pode ser expulso da Acrimesp

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5 de abril de 2005, 19h00

O advogado Carlos Alberto Manfredini enviou carta à Consultor Jurídico em que contesta informações contidas na reportagem “Dor de cabeça – Advogado acusado de fraude pode ser expulso da Acrimesp”, publicada em 30 de março último.

A reportagem relatava como o advogado, envolvido no escândalo de fraudes de seguradoras acusadas de forjar inquéritos policiais para intimidar seus segurados, era também alvo de investigação pela tentativa de fraudar eleições da Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.

Na reportagem, a presidente da Acrimesp, Vitória Nogueira, afirmava que Manfredini fraudou material eleitoral nas eleições de 2003. Segundo a entidade, o advogado pode ser excluído do quadro de associados depois da próxima reunião do Conselho em abril.

Em sua carta, Manfredini nega todas as acusações, mais uma vez. Vitória foi eleita presidente da Acrimesp em 2004, em eleição questionada por Manfredini. O caso está sendo discutido na Justiça paulista.

No caso das fraudes do seguro, Manfredini foi denunciado pelo Ministério Público por crimes de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de documento falso e denunciação caluniosa.

Leia a carta do advogado

Prezado senhor:

Com relação à matéria “Dor de cabeça – Advogado acusado de fraude pode ser expulso da Acrimesp”, de autoria da jornalista Débora Pinho, desejo fazer algumas correções que, referida jornalista omitiu, colocando assim, em risco a credibilidade dessa conceituada revista eletrônica, a saber:

1. Jamais este subscritor poderá ser expulso de uma associação se,há mais de um ano, pediu a sua exoneração dos quadros da entidade.

2. Não poderia eu, fraudar cédulas das eleições, posto que, as mesmas se realizaram eletronicamente,ou seja, sem qualquer manuseio de papéis, através de computadores.

3. O pleito está sendo questionado na Justiça, uma vez que as eleições jamais poderiam ser realizadas no escritório profissional do então presidente, mas sim, na Sede da Entidade, como determina o Estatuto da Acrimesp.

4. Quanto ao processo que a Entidade pretende mover, vamos aguardar, posto que enquanto não transitar em julgada a sentença sobre os mesmos fatos, não há que se falar em novo processo.

5. Esperando que V.Sa. faça as devidas correções, mostrando ser uma imprensa honesta, dando oportunidade a todos os envolvidos, subscrevo-me com elevada estima e distinta consideração.

atenciosamente.

Carlos Alberto Manfredini

OAB/.SP.44.266

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