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5 abril 2005
Cobrança indevida
Hospital é condenado por cobrar internação de paciente do SUS
Hospital do SUS não pode cobrar internação de paciente. Se fizer isso, pode ser condenado e ter seus recursos bloqueados. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram o Hospital São Sebastião, de Araguari, por cobrar R$ 500 de uma paciente que preferiu se submeter a uma cesariana em vez de ter parto normal.
A Secretaria do Estado da Saúde determinou o bloqueio dos recursos do hospital. Ainda cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça mineiro.
O Hospital São Sebastião sustentou que o não repasse dos recursos é ilegal e argumentou que fez a cobrança porque a paciente foi acomodada em apartamento e não em enfermaria. A Justiça entendeu que o SUS deve arcar com as despesas da internação quando não houver vagas em enfermaria.
Processo nº 1.0024.02.788264-6/001
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns a 2.a camara cívil do TJMG, o hospital...
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