Advogado é punido por dizer que juiz protegeu advogada

16/04/2005 23:45Roi (Advogado Autônomo - Administrativa) Estou com o colega Luiz, para opinar com impar...
Estou com o colega Luiz, para opinar com imparcialidade seria bom ver uma foto da advogada, de corpo inteiro se possível.
7/04/2005 18:16Fabio Henrique Gôngora da Costa (Estudante de Direito - Financeiro)Hoje em dia, muitos(as) advogados(as) julgam ma...
Hoje em dia, muitos(as) advogados(as) julgam mal jovens advogados, colocando que nao tem experiencia e capacidade para exercer esta profissão. Eles tem que entender que nós jovens acadêmicos muitas vezes estamos mais atualizados que os advogados mais velhos. O advogado Lauro Aparecido da Rocha mereceu esta boa e excelente decisão.
6/04/2005 13:32Mariléa Chaves de Lima (Outros - Civil)Por vezes um advogado jovem é discriminado ao i...
Por vezes um advogado jovem é discriminado ao ingressar no mundo jurídico. Não é necessário dizer mais nada ... tão-somente: que decisão brilhante!
5/04/2005 23:51Carlos Antônio (Outros)Sabe de uma coisa, depois que vi os processos p...
Sabe de uma coisa, depois que vi os processos pelos quais o advogado Lauro Aparecido da Rocha responde no TRF4, acho que o Juiz está com razão. Mudo o meu voto. Ver ACR Nº 2001.04.01.068869−2/SC no www.trf4.gov.br O homem deve ser difícil mesmo.
5/04/2005 23:39LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Absurdo, o próprio juiz também usou palavras de...
Absurdo, o próprio juiz também usou palavras descabidas contra o advogado. Existe imunidade na discussão do processo tanto para os advogados quanto para os juízes, no que diz respeito, é claro, a injúrias e difamações. Andou mal o magistrado que condenou o advogado, somente o corporativismo ou o desconhecimento do direito pode explicar tamanha aberração.
5/04/2005 23:09Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Um absurdo! Errou o afoito magistrado, e mais a...
Um absurdo! Errou o afoito magistrado, e mais ainda, a Douta Representante do Ministério Público. A impressão que causa,é muita gente do PJ e do MP não lêem nada, não se atualizam, e se sucumbem pela arrogância e pelo melindre. Ora pois! Se se preocupassem em ler um pouquito mais, a hodierna Lei Federal nº. 10.358, de 27 de dezembro de 2001, veriam - mesmo quem é míope - introduziu nova redação ao artigo 14, parágrafo único, do CPC, onde se expressa: Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: ...omissis... V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecupatória ou final. Parágrafo único - Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui....... Pelo amor ao debate, será que o causídico somente tem que dizer amém, ficar de cócoras, e pagar a sua anuidade na sua Seccional? Cabe mais do que nunca a OAB Federal tomar enérgicas providências nesse sentido de maior consideração e até mesmo respeito aos advogados. Daqui a pouco iremos todos plantar batatas, pelo menos não correremos o desajustado risco de sermos processados de maneira aleatória e até mesmo irresponsável. OAB Federal, onde estão as providências na valorização dos advogados brasileiros? Imitamos, pois, a AMB, que está dando porrada no CNJ(Controle Externo do PJ), e não querem nem mesmo a presença de advogados, realmente trata-se deu invejável fisiologismo, vamos atrás.....
5/04/2005 21:36Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)O CONJUR põe a sentença na íntegra para que pos...
O CONJUR põe a sentença na íntegra para que possamos avaliá-la. Pelas informações prestadas, não há crime. Diz a lenda que o Direito Penal é a ultima ratio e não prima ratio. As aleivosias, no máximo, poderiam dar ensejo à instauração de processo disciplinar na OAB....É a famosa hipersensibilidade das autoridades brasileiras...
5/04/2005 21:32pela aplicação da lei (Advogado Sócio de Escritório)Ainda bem que Temos o STJ e o STF contra senten...
Ainda bem que Temos o STJ e o STF contra sentenças que violam a CF/88 e o direito a manifestação, no meu entender jamais houve por parte do causídico . Respeitamos as decisãoes judiciais, mas não podemos concordar com algumas, por isso existe os Tribunais, onde muitas desições são mudadas. E A imunidade funcional do Advogado ......
5/04/2005 18:13Marco Aurélio Vicente Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)É verdade que o Advogado tem imunidade funciona...
É verdade que o Advogado tem imunidade funcional. Também é verdade que o Advogado que exceder os limites da lei (8.906/94) responderá pelos excessos, porém os atos a manifestações deverão estar ligados diretamente a causa. A imunidade funcional do Advogado deverá estar ligada diretamente ao exercício profissional, isto decorre de condições legais ( CF e EA ). Levar o Advogado que no exercício profissional excede seus limites ao crivo do Poder Judiciário, contraria preceitos legais, já que a CF (art.133) ao afirmar a inviolabilidade nos limites da lei, remete-se ao nosso Estatuto que da mesma forma afirma que a inviolalidade é relativa, porém, limita o excesso a própria lei, portanto, cabe a nossa OAB reprimir a conduta do advogado e não ao Poder Judiciário questionar a conduta daquele profissional e ou penalizá-lo, este é meu entendimento, é isso aí... Marco Aurélio Vicente Vieira Advogado Criminal
5/04/2005 17:00Bóris-Suzano (Advogado Autônomo)É lamentável fatos como este. Infelizmente eles...
É lamentável fatos como este. Infelizmente eles vem aumentando de forma incontrolada. O Advogado jamais deverá curvar-se às arbitrariedades. Deverá sempre reagir a fim de que prevaleça a igualdade entre as partes, já que a autoridade que o juiz possui diz respeito às suas decisões, ao poder de decidir. No entanto reagir de forma enérgica contra eventuais arbitrariedades não siginifica reagir de forma a ofender.
5/04/2005 16:23Luiz Santos (Advogado Sócio de Escritório - Previdenciária)Honestamente, se colocar a foto da advogada, te...
Honestamente, se colocar a foto da advogada, terei maiores condições para julgamento da questão.
5/04/2005 14:19Fernando (Advogado Assalariado - Civil)Tempos bicudos.... Mas, só para suavizar um po...
Tempos bicudos.... Mas, só para suavizar um pouco, alguém aí tem o telefone da Drª Juliane Meyer?
5/04/2005 14:12Orlando Machado da Silva Junior (Advogado Autônomo - Criminal)Comcordo com o senhor Carlos Antônio; mormente ...
Comcordo com o senhor Carlos Antônio; mormente no que diz respeito à acusação de injúria, onde o coelga advogado, de plano, estaria agasalhado pela imunidade judiciária contida no art. 142, I, do CP, reforçada pelos ditames do Estauto da Advocacia, pois, ao que parece, tudo se deu nos limites da discução da causa, e eventual deselegancia do causídico ( se é que houve), não teria o condão de afastar a imunidade expressa em lei.
5/04/2005 13:54Carlos Antônio (Outros)Caro Lauro, você exagerou um pouco, mas deve te...
Caro Lauro, você exagerou um pouco, mas deve ter dito a verdade. Siga em frente e recorra: no TJ ou no STJ isso cai. É apenas uma maneira de amedrontar. O corporativismo não é 100%, daí ter esperanças. E Lauro: vem aí o controle externo do Judiciário.
5/04/2005 13:35Láurence Raulino (Outros)A vitaliciedade dos juízes produz isso aí, ou s...
A vitaliciedade dos juízes produz isso aí, ou seja, a sensação de ser deus de alguns agentes políticos, dentre outros males nefastos a um país que se pretende republicano. Que república é a nossa?

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