Serviço público

PGR contesta leis que dispensam concurso público no DF

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4 de abril de 2005, 19h26

As leis que autorizam a “transposição” de empregado da Proflora S/A, em processo de extinção, para a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, sem prévia aprovação em concurso público, estão sendo contestadas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, no Supremo Tribunal Federal. As informações são do site do STF.

Nesta segunda-feira (4/4), Fonteles entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 9º da Lei nº 70/89 e a Lei nº 100/90. Segundo ele, os dispositivos não observam a obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal).

De acordo com Fonteles, não é possível a lei autorizar que o empregado público de uma sociedade anônima dirigida pelo Distrito Federal seja transferido, sem concurso público, para fundação pública. “A violação ao princípio do concurso público é mascarada, no caso, pela figura da transposição, que já não deve subsistir sob a ordem constitucional vigente”, afirma. Para o procurador-geral, a única exceção à exigência do concurso é o provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

O procurador-geral acrescenta que a Lei nº 100/90 vai além, ao admitir o ingresso na Administração Pública de pessoa que sequer integrava os quadros fixos do Estado (Proflora S/A), propondo a realização de concurso no prazo de um ano. Para ele, não existe a convalidação do vício de ingresso no serviço público mediante a aprovação posterior em concurso.

Para Fonteles, a conseqüência da extinção de uma sociedade de economia mista, regida pelo direito privado, e pertencente ao Distrito Federal, deve ser a rescisão dos contratos de trabalho, se não houver sucessão, e não o aproveitamento dos servidores em outra área do estado.

ADI 3.456

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