Ponto de associação

Justiça manda Sabesp pagar complementações a aposentados

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4 de abril de 2005, 13h09

Cerca de 3 mil aposentados e pensionistas da Sabesp asseguraram o direito de continuar recebendo da empresa complementações que aproximam seus vencimentos dos que são pagos aos funcionários da ativa. A decisão é da juíza substituta da 8ª Vara da Justiça do Trabalho em São Paulo, Ana Maria Brisola. Ela proferiu, na quarta-feira (30/3), sentença favorável à Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp (AAPS), que moveu ação contra a tentativa da estatal e do governo do estado de cortar ou reduzir benefício. Ainda cabe recurso.

A batalha judicial entre a AAPS e a Sabesp durou mais de um ano. O direito de receber complementações de aposentadorias e pensões foi garantido aos funcionários de companhias estatais e autarquias em 1958, pela lei 4.819, e revogado em 14 de maio de 1974, pela Lei 200. Portanto, todos os profissionais contratados neste período recebem, ao se afastar do trabalho, um valor adicional aos proventos da Previdência Social.

Como a Sabesp foi criada em 1973, seus primeiros funcionários, entre eles os que vieram das entidades que lhe deram origem (Comasp, Sanesp, Saec, Fesb, SBS e Sanevale), garantiram o direito a complementação. O mesmo se estende aos aposentados e pensionistas de empresas como Cesp, Vasp, Fepasa, Cetesb e outras, no caso de funcionários contratados enquanto vigorou a lei.

Caso concreto

O direito de receber as complementações da Sabesp não era contestado desde 1986, quando começaram a aposentar os funcionários mais antigos. Naquela época, ao consultar a Procuradoria do Estado, o então governador Franco Montoro determinou que a empresa pagasse o benefício. Até porque estes profissionais não puderam aderir ao Sabesprev (fundo de previdência da Sabesp) justamente porque tinham a complementação garantida por lei.

No entanto, em 2002, a mesma Procuradoria reabriu a discussão, entendendo que os aposentados e pensionistas da Sabesp não tinham o direito assegurado porque a empresa ainda não existia quando a lei de complementações entrou em vigor.

O caso foi parar na Justiça no final de 2003, quando a Secretaria da Fazenda comunicou, por correio, a estes 3 mil ex-funcionários da Sabesp, viúvas e dependentes, que eles teriam seus vencimentos revistos e que aproximadamente 500 pessoas perderiam totalmente o complemento.

A grande maioria dos beneficiários é formada por idosos que recebem o adicional há mais de 15 anos e para os quais este dinheiro representa mais da metade do orçamento doméstico.

Para defender seus associados, a AAPS moveu, então, uma inédita ação civil pública na Justiça do Trabalho, que imediatamente garantiu o pagamento das complementações enquanto o caso fosse analisado. A decisão de confirma o direito dos aposentados e pensionistas da Sabesp.

Os associados da AAPS foram defendidos pelo escritório de advocacia Fonseca e Fernandes, que também representou individualmente mais de 300 aposentados e pensionistas do grupo que foi ameaçado de perder totalmente o benefício. “Não se pode querer mudar a regra de um jogo 16 anos depois que ele já foi encerrado”, afirma o advogado, Arlindo da Fonseca.

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