Reportagem ofensiva

Jornal é condenado a reparar promotora aposentada em R$ 50 mil

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4 de abril de 2005, 17h21

Relatório elaborado por uma CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito é mero indício, que não traduz certeza sobre a irregularidade apontada. Com esse entendimento, o juiz Carlos Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Brasília, condenou o jornal O Estado de S.Paulo a reparar a promotora aposentada Elza Rodrigues Lugon em R$ 50 mil e a publicar a sentença na íntegra. A sentença de 2000 foi publicada no jornal, em uma página inteira, no sábado (2/4).

Em reportagem de 1999 com o título “Judiciário — Auditor vai depor sobre desvio de herança de garoto”, o jornal noticiou que a promotora aposentada teria sido agraciada, irregularmente, com uma viagem a Buenos Aires, hospedagem e compra de bebidas importadas. No texto, ela é qualificada ainda como chefe do Ministério Público do Distrito Federal, cargo que ela afirma nunca ter ocupado.

De acordo com Elza, a publicação teve a intenção de atingir a sua honra. Para ela, o jornalista não teve o cuidado de apurar os fatos, violando os preceitos dos artigos 2º, 3º, 7º, 13 e 14 do Código de Ética do Jornalista. A notícia, afirmou, maculou o seu nome “inclusive no plano funcional, o respeito e a admiração que alcançou ao longo dos anos dedicados ao Ministério Público”.

O jornal alegou que não há mal em atribuir a Elza cargo maior do que o que ela realmente ocupa e que as informações constantes no texto foram tiradas de relatório da CPI do Judiciário, “fonte idônea de reportagem”, e de dados apurados pelo Banco Central. Também afirmou que exerceu, ao divulgar a notícia, crítica inspirada pelo interesse público.

Para o juiz Carlos Rodrigues, no entanto, o relatório da CPI e as informações levantadas pelo Bacen não eram suficientes para embasar a afirmação “categórica que fez no sentido de despertar reservas ao comportamento” da promotora aposentada. Segundo ele, a reportagem excedeu os “limites da simples informação e, ainda, sem chamar o tema à crítica inerente à liberdade de pensamento, propôs velada censura à conduta da autora [Elza], sem prova alguma da própria conduta afirmada ou do juízo de valor que dela resulta”.

Embora caiba à imprensa o direito e o dever de informar e criticar fatos do cotidiano, afirmou Rodrigues, ela não deve esquecer-se de sua proporcional responsabilidade sobre o que noticia. Mesmo porque, segundo ele, pode-se por meio da mídia “conduzir as massas, ditar padrões, pregar idéias e influir fortemente no convencimento, sem que o público, nem sempre em permanente estado de alerta a contracrítica, reflita” sobre o que lhe é informado.

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