Vínculo de emprego

TRT de Mato Grosso do Sul nega vínculo entre estagiário e banco

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4 de abril de 2005, 15h12

Estudante que faz estágio em banco — e tem atividade burocrática — não pode alegar a descaracterização do estágio e pedir vínculo de emprego. O entendimento unânime é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul).

A segunda instância negou seguimento ao Recurso Ordinário de um estudante de Administração de Empresas que pretendia ter reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Cooperativo Sicredi (Bansicredi). Cabe recurso. A informação é do TRT-MS.

Segundo os autos, o estudante, por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), fez estágio no banco no período de agosto de 2001 até fevereiro de 2003. A atividade que ele desempenhava foi extinta pela instituição. O estudante procurou a Justiça do Trabalho e pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição bancária. Alegou que houve desvirtuação do estágio.

Para o estagiário, o banco fazia esse tipo de contratação com o objetivo de buscar mão-de-obra barata. Durante o período do estágio, alegou que não houve possibilidade de aprendizado. Ele disse que não desempenhou atividades relacionadas a profissão de administrador. Afirmou que trabalhou em jornada superior a estabelecida no termo de compromisso de estágio e que, inclusive, teria direito a receber horas-extras.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ademar de Souza Freitas, entendeu que não houve elementos nos autos que o convencesse da existência de vínculo empregatício. Segundo ele, no contrato de estágio havia previsão de que o descumprimento do horário estabelecido constituía motivo para a interrupção da atividade. Por isso, o estudante não podia usar esse argumento a seu favor. O juiz negou o pedido do estagiário, que recorreu ao TRT-MS com os mesmos argumentos.

O relator do recurso, juiz André Luís Moraes de Oliveira, também considerou que não houve relação de emprego entre o estudante e a instituição financeira. O relator afastou a alegação de que o estágio não foi bem aproveitado pelo estudante. “Tal argumento, além de carente de prova, destoa das informações contidas nos relatórios de estágio preenchidos pelo reclamante”, observou.

Sobre as horas extras, o juiz disse que se de fato elas aconteceram, foi com a livre e espontânea vontade do estudante. Para ele, é evidente que a rotina bancária envolve atividades burocráticas e, conforme a jurisprudência do Tribunal, esse fato por si só não descaracteriza o estágio.

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