Reparação moral

Vendedor ofendido por chefe em reuniões consegue indenização

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4 de abril de 2005, 10h01

A Pepsico do Brasil Ltda, do Espírito Santo, foi condenada a reparar um ex-empregado por danos morais. Motivo: ele era xingado pelo chefe durante reuniões de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES.

A primeira instância fixou a indenização em R$ 75 mil — “cinco vezes o valor da maior remuneração por ano trabalhado, pois o autor da ação teria sido ofendido cinco vezes”.

O TRT-ES confirmou a sentença, porém reduziu o valor da condenação a R$ 15 mil, “uma remuneração para ano de serviço, mais compatível com a injúria sofrida”. A informação é do site do TST.

Histórico

O ex-empregado da Pepsico entrou na empresa, em novembro de 1992, como trainee de supervisor de vendas. Posteriormente, foi promovido a supervisor de vendas, supervisor especial e, finalmente, a gerente de vendas. Ele contou, na petição inicial, que o então gerente regional da empresa lhe dirigia palavras de baixo calão, expressões incompatíveis com o cargo que ocupava, que o deixava constrangido diante dos colegas.

A empresa alegou que não poderia responder pelos danos morais, pois a ofensa teria partido de um empregado e não dela. O TRT-ES rejeitou esse argumento. “A recorrente desconsidera a peculiaridade nodal da relação de emprego, qual seja o estado de subordinação e dependência a que fica submetido o empregado durante o seu contrato de trabalho e quiçá posterior a ele”.

A Pepsico alegou, no TST, que o ex-empregado “não se desincumbiu do ônus da prova”. Sustentou também que sua responsabilidade seria apenas subjetiva, já que a ofensa foi praticada por outro empregado.

O relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo, rejeitou essas alegações. Ele ressaltou que a segunda instância registrou que ficou “provada, inequivocamente, parte das ofensas”.

“Dessa forma, estando provado o fato constitutivo do direito — ocorrência de ofensa por superior hierárquico — irrelevante se torna a análise da distribuição do ônus da prova”, disse. De acordo com o relator, ofensa praticada por um superior hierárquico resulta na responsabilidade objetiva da empresa.

RR 797/1998

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