Simples despedida sem justa causa não gera dano moral

6/04/2005 17:26Alexandre Julião Dias (Estudante de Direito)Apenas para adcionar aos comentários já feitos,...
Apenas para adcionar aos comentários já feitos, cabe lembrar que, a condenação do empregador em danos morais, por simples demissão injustificada estaria celebrando uma enorme agressão ao direito de qualquer empresário ou contratante, de selecionar de acordo com sua, necessidade, perfil econômico e desempenho individual os funcionários que queira ter sob sua atividade. Caso fosse mantida a decisão regional, teríamos um absurdo de vínculação impossível de se admitir. Acertada a decisão do TST. Parabéns pela lucidez da decisão.
3/04/2005 00:24rewolff (Advogado Autônomo - Comercial)Corretíssima a decisão do TST. A prevalecer o e...
Corretíssima a decisão do TST. A prevalecer o entendimento do TRT paulista, a despedida sem justa causa passaria a ser um risco enorme para o empregador, eliminando praticamente do ordenamento jurídico pátrio essa possilbilidade, pois, além das verbas previstas na legislação do trabalho, teria que pagar, ainda, um valor indeterminado, que ficaria exclusivamente a critério do juiz.- E todos nós sabemos como é grande a divergência na jurisprudência quanto ser trata de quantificar o valor da indenização por dano moral.-
2/04/2005 19:45Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)A decisão está correta. Nem mesmo o empregador ...
A decisão está correta. Nem mesmo o empregador tem garantia de que seu negócio jamais sofrerá os percalços de uma falência e o encerramento de atividades. Não há direito adquirido ao sucesso, como, também, de ser mantido em um emprego. Ao menos no setor privado. quando não seja o caso de servidor concursado. É preciso muito cuidado com essa "onda" de, sob qualquer pretexto, ficar-se agora alegando "dano moral." Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. advocacia#pradogarcia.com.br
2/04/2005 08:14Reinaldo Caetano dos Santos (Advogado Autônomo - Civil)Se prevalecesse a decisão do TRT Paulista, a at...
Se prevalecesse a decisão do TRT Paulista, a atividade empresarial neste país passaria de "perigosa" para "altamente perigosa", ou seja, o empregador praticamente casaria com o empregado sem possibilidade de separação ou divórcio.

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