Situação de emergência

Incra é obrigado a cancelar vistorias em 442 municípios

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1 de abril de 2005, 16h00

O Incra — Instituto de Colonização e Reforma Agrária está obrigado a suspender as vistorias em imóveis rurais situados nos 442 municípios gaúchos onde foi decretada situação de emergência em razão da estiagem. A prática também deve ser cancelada nas cidades que vierem a ter a mesma situação decretada até o julgamento de mérito do caso pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são do TRF-4.

A determinação é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4, que atendeu pedido da Farsul — Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul. A entidade recorreu ao TRF-4 depois de o Sindicato Rural de Sant’Ana do Livramento ter obtido liminar no mesmo sentido, com validade para propriedades daquele município.

Thompson Flores considerou relevante e urgente suspender as vistorias “em razão da rigorosa seca que assola o Rio Grande do Sul”. Ele observou que a situação é comprovada pelos decretos municipais que declararam estado de emergência na área rural. “Evidentemente, os índices de produtividade nos últimos 12 meses estão completamente afetados, em razão das leis da natureza”, afirmou.

O desembargador apontou ainda que as vistorias do Incra pretendem justamente avaliar a produtividade justamente nos últimos 12 meses. “Em tal situação, encontrando-se a pecuária e a lavoura sujeitas a efeitos climáticos, que independem da vontade e da diligência do produtor, a avaliação justa de uma propriedade rural, mesmo para o efeito de vistoria, nas condições atuais, pode restar comprometida”.

Para Thompson Flores, é relevante o questionamento da ilegalidade da Instrução Normativa nº 11/2003, que atribui isoladamente ao Incra criar, modificar ou regular índices de produtividade, “extrapolando os limites de competência fixados pela Lei 8.629/93 e, via de conseqüência, comprometendo a própria garantia constitucional prevista no artigo 185”.

AI 2005.04.01.011373-1/RS

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