Comércio de munição

Associação contesta portaria que regulamenta venda de munição

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1 de abril de 2005, 18h49

A Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA) quer suspender o artigo 1º e o parágrafo único da Portaria Normativa nº 40/05, do Ministério da Defesa. A norma estabelece a aquisação de, no máximo, 50 cartuchos por ano para cada proprietário de arma de fogo. A Associação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo único da portaria contestada determina, ainda, que a munição excedente deverá ser entregue à Polícia Federal, seguindo o mesmo sistema da Campanha do Desarmamento. A informação é do site do STF.

De acordo com a Associação, o dispositivo afronta o direito à propriedade e o direito ao livre exercício de atividade lícita. A entidade afirma que a portaria ofende ainda o artigo 5º da Constituição por privar a liberdade e os bens, sem o devido processo legal. “Tal limitação tem o objetivo maior de dificultar o comércio especializado, tornando-o proibitivo, antes mesmo do referendo popular previsto no Estatuto do Desarmamento”, contesta.

A ANPCA alega também que os princípios da razoabilidade e da igualdade dos cidadãos perante a lei foram violados, já que o artigo 3º da Portaria estabelece quantidades diferentes para militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro e empresa ou clube de tiro.

A Associação quer derrubar o artigo 1º e seu parágrafo único, assim como o artigo 3º da Portaria Normativa nº 40/05. No mérito, requer inconstitucionalidade dos dispositivos.

ADI 3.452

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