Sem saída

Supremo mantém prisão preventiva do juiz federal Rocha Mattos

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30 de setembro de 2004, 20h59

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a prisão preventiva do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, nesta quinta-feira (30/9). A decisão manteve determinação do ministro Joaquim Barbosa, que arquivou Habeas Corpus impetrado em defesa do juiz acusado pela Operação Anaconda.

O HC, autuado como ação originária, contestava a prisão preventiva de Rocha Mattos, determinada pelo Tribunal de Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. A decisão unânime foi tomada no julgamento de um recurso – agravo regimental – interposto pela defesa do juiz contra a decisão de Barbosa.

Rocha Mattos está sendo processado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, explicou que, no habeas corpus, a defesa do juiz alegava interesse dos integrantes do TRF nos fatos imputados a Rocha Mattos. Por isso, o juiz estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, em vista de decisão do Tribunal, que converteu sua prisão temporária em preventiva.

Daí a necessidade, segundo a defesa, de aplicação de dispositivo constitucional que determina ser competência originária do STF julgar ação em que todos os integrantes de um Tribunal ou mais da metade deles sejam direta ou indiretamente interessados no caso (alínea “n”, inciso I, artigo 102, da Constituição Federal).

Ao ratificar a decisão que arquivou o pedido, Joaquim Barbosa lembrou: “Neguei o seguimento ao writ [habeas corpus] pelo fato de entender não configurada a hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal”. Ao interpor o recurso, a defesa do juiz reiterou os argumentos do habeas.

“A alegação de que há interesse de todos os membros da magistratura sobre a presente causa não procede”, reafirmou Barbosa.

AO 1.051

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