Empresa do Rio é condenada por revistar empregado nu

1/10/2004 19:15Eduardo Pessoa Crucho Cunha ()Sou especialista em Direito do Consumidor , por...
Sou especialista em Direito do Consumidor , porém não me esquivo de comentar nefasta conduta pelo fato dela ser extensiva tambem aos clientes em determinados supermercados pelo país a fora!Necessário que ocorra reprimenda a altura da gravidade dos fatos. Eduardo Crucho www.eduardocrucho.adv.br advogado , professor e Ex Diretor Geral do PROCON Jaboatão dos Guararapes/PE eduardocrucho@yahoo.com.br
30/09/2004 22:14Gustavo Vaz Salgado ()Vale acrescentar que os comentários abaixo form...
Vale acrescentar que os comentários abaixo formulados se referem a revista vexatória, aquela que expõe os trabalhadores a circunstâncias humilhantes. Entretanto, na medida em que a atividade desenvolvida pelo empregador justificar, e resguardadas as circunstâncias em que se der a revista, não há razão para vedar a ele a possibilidade de exercer de forma ampla o seu direito de fiscalização (expressão da subordinação jurídica inerente ao contrato de trabalho), evitando a subtração do seu patrimônio, o que também é repelido pelo ordenamento jurídico. Dentre os vários exemplos a serem resgatados, em hipóteses nas quais o empregador tem fundadas razões para acreditar na iminente tentativa de furto, não podem ser abrangidas pela vedação, na medida em que obrigaria o empregador a assistir passivamente o escoamento de seus produtos, vulnerando a atividade econômica e estimulando a automação e diminuindo o grau de empregabilidade.
30/09/2004 22:05Gustavo Vaz Salgado ()O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, ...
O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, em Belém/PA vem obrigando as empresas que realizam revistas, através de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) a se absterem da referida prática de defesa do seu patrimônio, sob qualquer justificativa e a jurisprudência do TST vem recrudescendo o combate a revista de funcionários, com pesadas indenizações. É necessário que MPT intensifique as ações, inclusive judiciais, pleiteando a condenação por danos morais coletivos, de modo a varrer do Brasil essa prática atentatória às garantias fundamentais da pessoa humana. Mas a ação do MPT tem que se rígida, imediata e efetiva, para não descambar para o discurso vazio e sedutor.
30/09/2004 20:25Carlos Alberto Alves (Professor)Será que o principal executivo da American Bank...
Será que o principal executivo da American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda também era revistado? Claro que não. Tá aí no "ranking" das piores empresas, essa iria "fazer bonito".
30/09/2004 14:45Emerson Souza Gomes ()Com base na matéria, dentre a tantos disparates...
Com base na matéria, dentre a tantos disparates , restou o maior: uma indenização igualmente vexatória. A relação de emprego está assentada no depósito de fidúcia e os riscos da atividade econômica não podem, em hipótese alguma, autorizar a violação de direitos fundamentais. Emerson Souza Gomes Joinville (SC)

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