Mau cheiro

Copasa é condenada a indenizar por invasão de esgoto em casa

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30 de setembro de 2004, 20h56

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar José Ildemar Fernandes de Barros em R$ 10 mil. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. O valor é referente aos danos morais que Barros sofreu quando sua casa foi invadida por dejetos provenientes de esgoto.

Além disso, os desembargadores determinaram que a Copasa pague o valor de R$ 3.731,75 em razão dos danos materiais causados à vítima.

Fernandes de Barros relatou que em dezembro sua casa foi invadida pela terceira vez por entulhos decorrentes do refluxo que ocorrera na rede de esgoto. Disse ainda que chegou a transbordar esgoto pelo vaso sanitário e pelo ralo de seu chuveiro.

Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância que atribuiu a responsabilidade pelo acidente à Copasa. Para eles, o fato de Fernandes de Barros ter sua casa invadida por dejetos seria suficiente para uma ação indenizatória.

Os magistrados salientaram que a vítima já havia ganhado uma causa em virtude de um acidente igual ao ocorrido. Além disso, disseram que a invasão do esgoto ocorreu no final da tarde do último dia do ano, estragando por completo a passagem de ano da família de Fernandes de Barros.

A Copasa contestou sua culpa pelo fato ocorrido. Para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a invasão de dejetos na casa de José Ildemar Fernandes de Barros ocorreu devido ao excesso de águas pluviométricas e pelo fato de a vítima não ter colocado em seu imóvel uma válvula de contenção. No entanto, seus argumentos não foram convincentes para os desembargadores.

Processo – 1.0024.03.997822-6/001

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