A ponte caiu

União é condenada a indenizar empresa por acidente em ponte

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29 de setembro de 2004, 17h47

A União foi condenada a indenizar a Transritter em R$ 36,3 mil por danos materiais. A empresa era proprietária do caminhão dirigido pelo motorista Sebastião Victorio Antunes, que morreu em razão da queda de uma ponte sobre o Rio Urussanga, entre os municípios de Sangão e Içara, no Sul de Santa Catarina.

A União também foi condenada a pagar R$ 3 mil por mês de lucros cessantes, da data do acidente até a de pagamento da indenização, quando a empresa terá recuperado o patrimônio (o caminhão) e poderá passar a compensar as perdas que teve.

A sentença é do juiz substituto da Vara Federal de Tubarão, Alexsander Fernandes Mendes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Histórico

Em 1999, o caminhão bateu de frente com a estrutura da ponte, que caiu quando ele começou a atravessá-la. Na ação, a empresa alegou que o veículo ficou sem condições de uso e foi vendido como sucata.

Mendes entendeu que a queda foi causada por falhas de manutenção da ponte, que já vinha apresentando sinais de desgaste desde 1988.

As indenizações por danos morais e materiais pela queda da ponte já somam mais de R$ 360 mil. Para a família do caminhoneiro, a União foi condenada a pagar R$ 240 mil por danos morais, R$ 60 mil por danos materiais e cerca de R$ 5 mil de ressarcimento de despesas, além de uma pensão mensal de R$ 2,3 mil para a viúva e os três filhos, que dividirão o valor. O recurso já foi julgado pelo TRF-4.

Para a outra pessoa que se envolveu no acidente, mas não morreu, a União foi condenada a pagar R$ 20 mil de danos morais e a ressarcir R$ 500 de despesas que ela teve e ainda ter, como eventual cirurgia estética reparadora, desde que relacionadas ao incidente.

Processo nº 2003.72.07.000164-5

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