Para a gaveta

STF arquiva denúncia contra deputado Ronaldo Vasconcellos

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29 de setembro de 2004, 16h52

O inquérito em que o deputado federal Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) é acusado de crime eleitoral foi arquivado, nesta quarta-feira (28/9), pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia, durante as eleições de 2002, quando era candidato ao cargo de parlamentar, Vasconcellos teria descumprido ordem judicial. Ela determinava que o deputado retirasse, num prazo de 24 horas, propaganda eleitoral irregular de um muro localizado em avenida de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O mandado de intimação foi transmitido por fax.

Como ficou constatado que a propaganda continuava no muro, nova determinação judicial foi expedida. Dessa vez, por requisição do Ministério Público Eleitoral, o candidato foi intimado pessoalmente por oficial de Justiça.

Vistoria feita após a nova ordem comprovou que a propaganda eleitoral do candidato havia sido retirada do muro. Mesmo assim, o MPE ofereceu denúncia contra Vasconcellos, que foi remetida ao Supremo quando ele passou a exercer o mandato parlamentar.

O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que opinou pelo arquivamento da denúncia.

“Os elementos colhidos aos autos demonstram inexistir fato criminoso”, observou Fonteles. Para ele, não foi possível comprovar se a primeira intimação, remetida via fax, foi realmente recebida pelo então candidato.

“Tanto é verdade que o Ministério Público Eleitoral requerera junto ao juízo eleitoral a intimação pessoal do candidato, através de oficial de justiça”.

INQ 2.004

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