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Fonteles opina por arquivamento de inquéritos contra deputado

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29 de setembro de 2004, 12h59

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal que sugere o arquivamento de dois inquéritos contra o deputado federal Jackson Barreto de Lima (PTB-Sergipe). Ele é acusado de cometer crime de peculato na época em que era prefeito de Aracaju. A prefeitura teria pago para construtoras Ytaporan Ltda e Lucaia Empreendimentos Ltda pela execução de obras de drenagem e urbanização que não foram feitas.

Fonteles é a favor da nulidade das denúncias, pois ambas foram recebidas monocraticamente pelo desembargador-relator do Tribunal de Justiça de Sergipe e, de acordo com a Lei 8.038/90, o recebimento da denúncia deve ser feito por deliberação do Colegiado do Tribunal.

Ele apontou, também, a possibilidade do arquivamento dos inquéritos em decorrência da prescrição da pena. De acordo com o código Penal (artigo 109, inciso II), o crime de peculato é punido com até 12 anos de reclusão e tem prazo prescricional definido em 16 anos. As denúncias contra o ex-prefeito foram recebidas pelo TJ-SE em 1986 e 1987 e não houve causa interruptiva do curso do prazo prescricional.

Os pareceres de Fonteles serão apreciados pelos ministros Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa.

INQ 2142

INQ 2127

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