Sem-Terra

Justiça garante transporte escolar gratuito para crianças do MST

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29 de setembro de 2004, 16h47

O município de Campina Verde, em Minas Gerais, está obrigado a fornecer, gratuitamente, transporte escolar para crianças que moram em um acampamento de Sem-Terra, no córrego Inhumas, a 35km de Campina Verde.

A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do estado. Cabe recurso.

Para os magistrados, que aceitaram os argumentos do MP, a Constituição Federal estabelece que o município tem o dever de prestar transporte escolar aos alunos da zona rural e que, para tanto, recebe verbas federais.

Segundo o TJ mineiro, o Poder Público local alegou que nenhum dos alunos do MST era matriculado no ensino fundamental da rede pública municipal, e sim na Escola Estadual Nossa Senhora da Graça. Por isso, o poder estadual seria o responsável pelo transporte dos alunos de sua rede de ensino. O município alegou também que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o estado seria responsável pelo fornecimento de transporte gratuito para os alunos do ensino fundamental.

Segundo o Ministério Público, a manutenção de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental cabe ao município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. O MP sustentou ainda que o estado deveria fornecer o transporte gratuito para a rede estadual e o município, para a rede municipal, conforme estabelecido em norma. No entanto, essa regra somente seria eficaz caso o estado e o município se comprometessem a fornecer o transporte gratuito solidariamente, o que não ocorreu.

Processo nº 1.0111.03.900292-3 /001

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