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28 setembro 2004

Pombo sem dono

Flash Courier poder fazer entregas, decide TRF-1.

Está suspensa a liminar que proibia a Flash Courier e outras empresas da área de fazer entregas na região de Belém, no Pará. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso.

A liminar suspensa impunha que qualquer correspondência contendo documentos bancários fosse enviada somente através dos Correios. Com o novo entendimento, as empresas podem retornar às atividades normais até que o mérito do recurso seja julgado.

As advogadas Patrícia Gebara Garcia e Elaine de Oliveira Santos, do escritório GGOS Advogados Associados, argumentaram que dentre os serviços considerados objeto de Monopólio da União pela Constituição Federal de 1988 não estão os serviços postais.

O desembargador federal concedeu o efeito suspensivo. “Se efetivada a decisão judicial, a Agravante [Flash Courier], pessoa jurídica de direito privado, poderá vir a sofrer danos de elevada monta e até mesmo, como se alega, ter de encerrar suas atividades, com a demissão de empregados, o que caracteriza o denominado ‘dano inverso“.

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/09/2004 17:50 Luis Flavio Augusto Leal ()
Acertada a decisão do TRF no sentido de que emp...
Acertada a decisão do TRF no sentido de que empresas possam efetuar a entrega de intimações judiciais, abrindo-se precedente para uma melhor racionalização do dinheiro público e do fim da cartelização destes serviços, pois somente os Correios detém a primazia de efetuar tais serviços. Porém, o governo deveria ter vontade política de mudar este quadro.
29/09/2004 15:36 Hilton Celer Pereira Advogado (Advogado Autônomo - Família)
Creio haver equívoco na suspensão da liminar,...
Creio haver equívoco na suspensão da liminar, a constituição federal de 1988 em seu Art. 21,inciso x, discorre " Compete à união: manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A lei 6538/1978, art. 9º e seus incisos foi sim recepcionada pela nova Constituição de 1988. Essas empresas não querem realmente trabalhar com correspondência contendo documentos bancários, o que elas querem é o filé do mercado, as encomendas, muitas empresas como a citada não querem os abacaxis de uma carta social de 0,01 centavos e os encargos e ações sociais dos correios, percebe-se em muitos casos que após a conquista do direito de entrega, elas menosprezam o pequeno usuário dispensando atenção adequada somente aos grandes usuários. Hilton Celer-estudante de direito

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