Caráter emergencial

Bancários de MS têm de trabalhar com escala mínima de 30%

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28 de setembro de 2004, 18h25

Cada agência bancária em greve, no Mato Grosso do Sul, deve trabalhar com escala mínima de 30% dos funcionários. Caso contrário, pagarão multa de R$ 20 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho do estado, Nicanor Araújo Lima, que acolheu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT pediu fixação de multa de R$ 50 mil, mas o juiz entendeu que a multa deve ser de R$ 20 mil.

A determinação seguiu ao insucesso da audiência de conciliação desta segunda-feira (27/9), no TRT-MS. Nela, bancários — parados há mais de dez dias — e representantes dos bancos não chegaram a um acordo. Segundo Araújo Lima, o movimento pode causar prejuízos não somente às empresas, mas à população, podendo afetar a subsistência de toda uma família.

Ele citou como exemplo os recebimentos de proventos de aposentadoria, pensões e benefícios governamentais, como o bolsa-escola, para fundamentar a necessidade da escala emergencial em cada agência, segundo o TRT-MS.

Atendendo aos requerimentos formulados pelos Sindicatos dos Bancários de Campo Grande e de Dourados, as audiências de conciliação foram adiadas para o dia 7 de outubro. Segundo as entidades, espera-se que as negociações estejam concluídas em nível nacional nos próximos dias.

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