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28 setembro 2004
Cofres públicos
Presidente do TRT do Amazonas é acusada de improbidade
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), Solange Maria Santiago Moraes, que também acumula o cargo de corregedora-geral, trabalhou apenas 31 dias úteis entre março e agosto do ano passado. As faltas ao trabalho foram preenchidas com viagens, que subtraíram R$ 223 mil dos cofres do TRT contra R$ 75,4 mil em 2002. E, com as viagens, cresceram as despesas com diárias, que passaram de R$ 76,7 mil, em 2002, para R$ 193,6 mil no ano passado.
A farta despesa com viagens e diárias, bem como o absenteísmo no trabalho praticado pela magistrada foram apontados pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ao procurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, que acatou a representação e requereu, na sexta-feira (24/9), ao presidente do Tribunal a apuração imediata dos fatos.
Na sua representação (veja íntegra abaixo), o presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, lembra que a juíza viajou para Florianópolis, no início de setembro de 2002, acompanhada por 10 assessores, cada qual recebendo cinco diárias e meia, além de seus vencimentos normais. Em outra oportunidade, já em maio deste ano, Solange Moraes, seguiu para Maceió, entre 11 e 16 de maio, acompanhada por 15 assessores, todos eles percebendo diárias de viagem, além dos vencimentos normais.
Grijalbo Coutinho aponta ainda gastos excessivos da magistrada com autorizações concedidas a juízes para participarem de cursos da Escola Superior de Guerra, com todas despesas pagas e recebendo também diárias de viagem. Todos esses dados foram coletados pela Anamatra nos boletins mensais internos do TRT, cuja edição foi suspensa pela presidente em junho passado. As faltas de Solange ao trabalho, por exemplo, foram contabilizadas a partir dos períodos de viagem da presidente registrados nos boletins.
Em sua manifestação dirigida ao presidente do TCU (veja íntegra abaixo), o procurador-geral, Lucas Furtado, considera altamente “graves” os fatos denunciados e comenta: “Ainda que se admita afastada a violação ao princípio da legalidade estrita, resta inconteste, no caso em tela, a inobservância dos princípios da moralidade, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, que devem igualmente nortear a gestão dos administradores públicos”.
Lucas Furtado continua lembrando que “a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, não podendo o agente público, ao atuar, desprezar o elemento ético de sua conduta”.
Assim, acrescenta, “não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, mas também deve conhecer as fronteiras do justo e do injusto, do conveniente e do inconveniente, do oportuno e do inoportuno”. O procurador conclui solicitando a adoção de providências, o ressarcimento dos valores recebidos de má-fé e a interrupção imediata dos pagamentos que estejam sendo feitos indevidamente.
A revista Consultor Jurídico tentou falar com a juíza através
da chefia de gabinete. Até o momento não obteve retorno.
Leia as íntegras das representações de Lucas Furtado e da Anamatra
Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União
Com fundamento no art. 81, inciso I, da Lei n.º 8.443/92, e no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, o Ministério Público junto ao TCU formula
REPRESENTAÇÃO
em razão do teor da documentação anexa, por intermédio da qual vem a ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho dar ciência de eventuais irregularidades perpetradas pela Juíza-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, especificamente no ano de 2003, consistentes em "gastos excessivos com diárias e viagens por parte da própria Juíza, sempre acompanhada de um grande grupo de assessores."
As irregularidades teriam sido, inclusive, objeto de verificação junto ao SIAFI, constatando-se, quanto ao exercício de 2003, aumento de mais de 100% em relação às despesas com diárias efetivadas no exercício anterior. Segundo a ANAMATRA, "em 2002 gastou-se R$ 76.734,44, em 2003 gastou-se R$ 193.659,07". No que concerne às passagens aéreas, o incremento de gastos também fora exorbitante, haja vista que "em 2002 gastou-se R$ 75.472,03 e em 2003 gastou-se R$ 222.640,12". De maior gravidade teria sido a inexistência, no período em tela, de "fato extraordinário para justificar tal utilização imoderada de recursos públicos."
Com vistas a ressaltar a falta de razoabilidade nas despesas suso mencionadas, apresenta a ANAMATRA quadro elucidativo de viagens realizadas pela Juíza-Presidente do TRT da 11ª Região, do qual se depreende que "no mês de março/2003, a Presidente trabalhou durante apenas 8 dias úteis, no mês de junho/2003, 3 dias úteis, no mês de agosto/2003, 5 dias úteis, no mês de outubro/2003, 7 dias úteis, também em abril/2003, 7 dias úteis e, finalmente, em maio/2003, trabalhou apenas 8 dias úteis", isso em razão de suas viagens custeadas por aquele Tribunal.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
EM NOME DA VERDADE Senhores leitores, Rem...
A punição, se é que vai haver: aposentadoria co...
Preliminarmente, preciso relembrar o prezado co...
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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/10/2004.