Acidente em Santos

TJ-SP anula condenação de filho de Pelé por homicídio dososo

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27 de setembro de 2004, 12h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, nesta segunda-feira (27/9), a condenação de Edinho, ex-goleiro do Santos Futebol Clube e filho de Pelé. Ele foi condenado, por homicídio doloso, a seis anos de prisão, em regime semi-aberto. Com a decisão, Edinho será julgado novamente. Cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça paulista.

A condenação recaiu também sobre o motorista Marcílio José Marinho de Melo. Os dois foram denunciados pela morte do aposentado Pedro Pereira Simões, de 50 anos. Na madrugada de 24 de outubro de 1992, Edinho e Marcílio participavam de um “racha” na avenida Epitácio Pessoa, em Santos, quando o Apolo dirigido por Marcílio atingiu a moto da vítima, que bateu em um poste. O aposentado morreu na hora.

A sentença que condenou os dois rapazes foi proferida em 1999 pelo juiz do Tribunal do Júri de Santos, Gilberto Ferreira da Cruz. Depois de 15 horas de julgamento, o Conselho de Sentença, por quatro votos a três, acatou a tese da Promotoria de Justiça, de homicídio doloso. Insatisfeita com o resultado do julgamento, a defesa apelou ao TJ para reclamar novo julgamento.

A decisão desta segunda-feira, que anulou sentença do Tribunal do Júri de Santos, foi tomada, por maioria de votos, pela 2ª Câmara Criminal de Férias do Tribunal de Justiça.

O julgamento havia sido adiado em 29 de julho depois dos votos de dois desembargadores. O relator, Canguçu de Almeida, votou pelo acolhimento da apelação para que Edinho fosse a novo Júri, enquanto o revisor, Almeida Braga, rejeitara o pedido. O desempate veio com o terceiro voto. O desembargador Pires Neto seguiu a tese do relator e defendeu um novo julgamento.

A defesa de Edinho, a cargo do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, alegou que a sentença de primeira instância era contrária à prova dos autos. Mariz de Oliveira argumentou que houve absoluta incapacidade de um dos jurados. Segundo a tese da defesa, Carlos Alberto Thomaz Brites estava afastado do trabalho por ordem médica (por hipertensão arterial súbita e depressão) e que, por ocasião do julgamento, apresentava sintomas psicóticos.

“Claro está, que a pessoa portadora de deficiências de sentidos ou das faculdades mentais não pode integrar o Conselho de Sentença, sob pena de ser o acusado julgado por quem não se encontra habilitado para o exercício dessa função”, argumentou o advogado.

Na fase dos interrogatórios Edinho e Marcílio afirmaram que não se conheciam antes do acidente, tentando descaracterizar a tese de que eram amigos e costumavam participar de rachas na orla. Durante todo o tempo, os advogados de defesa tentaram convencer os jurados de que não houve racha, ocorrendo um acidente normal, em razão da displicência do aposentado.

Mas, uma das testemunhas de acusação afirmou que os dois veículos trafegavam a uma velocidade de 120 quilômetros por hora, incompatível com a área urbana, ainda mais em uma via de intenso movimento, como a Avenida Epitácio Pessoa.

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