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27 setembro 2004

Sistema de aposentadoria

Conamp questiona lei que criou sistema de aposentadoria na PB

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 7.517/03, da Paraíba, no Supremo Tribunal Federal. A norma dispõe sobre a criação da autarquia Paraíba Previdência (PBprev) e a organização do sistema de aposentadoria dos servidores públicos do Estado.

De acordo com a Conamp, a lei estadual estabelece que os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público, devem recolher para a Pbprev contribuições previdenciárias dos servidores em atividade. A determinação, segundo a entidade, contraria a autonomia financeira e administrativa dos Poderes e do Ministério Público, garantida pela Constituição Federal (artigos 2º; 99, caput; e 127, parágrafo 2º).

A Conamp ressalta que o Poder Executivo "não pode restringir a autonomia do Ministério Público, retirando-lhe a administração e os recursos relativos à aposentadoria de seus membros e servidores". Assim, pede que seja suspensa, por liminar, a eficácia de diversos trechos da lei paraibana e declarada a inconstitucionalidade no julgamento de mérito da ADI. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.310

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

27/09/2004 23:26 Mauricio Alves (Auditor Fiscal)
Após a violência perpetrada, contra a "Cidadã"...
Após a violência perpetrada, contra a "Cidadã", isto é, o estupro constitucional, ocorrido no fatídico dia 18 de agosto, nada mais é impossível... Somos todos órfãos da ex-República. Os sinos dobram, incessantemente, clamando pelos cidadãos de bem; saldo remanescentes dos "salvados" desta Nação para reerguerem-na. Até que o "sino do mestre" retorne à "casa" dos pampas, de onde jamais deveria ter saído... Que bom voltassem as categorias terem suas próprias previdências, quiçá até a própria CONAMP... Tudo era bom, até o Governo imiscuir-se naquilo que não lhe dizia respeito! Daí, tudo já sabemos! Nicolaus, Waldomiros, Delubios, Campinas "ad infinitum"! Com a devida vência, na forma como anunciada a norma descrita na lei paraibana, nos parece que "devem" os funcionários nela se filiarem. Portanto, não há uma imposição legal absoluta, à primeira vista, senão que se dê a preferência àquela instituição. As ditas "reforma$", sobretudo à da previdência, a maior aberração da História Negra, deste País, nos conduz a imaginações fantásticas, diante de uma "aprovação" meteórica, lubificada, certamente, pelos ditos "mensalões" e jantares palacianos... Por conseguinte, suponho não ter o menor sentido a ADIN pretendida.

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