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27 setembro 2004
Olho por olho
Capitalização de juros é permitida em contratos financeiros
A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida para os contratos financeiros pactuados depois de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP 1.963-17 -- primeira edição da MP 2.170/2001). A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu uniformizar o entendimento da Corte.
Na prática, a decisão permite que as instituições financeiras cobrem juros na mesma forma em que eles são pagos, por exemplo, nas aplicações em caderneta de poupança, em que o valor depositado rende juros no primeiro mês.
O montante e o valor decorrente desses juros se soma ao que fora originariamente depositado, sendo que no mês seguinte, os juros incidem sobre esse todo (principal, mais juros vencidos). Ou seja, eles passam a integrar o "capital" para fins de incidência de novos juros.
A decisão foi tomada em recurso patrocinado pelo escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Lugar de agiota deveria ser a cadeia. Para isso...
Com todo o respeito, é rizível a tese adotada p...
Desculpem-me, sei que o texto da Consultor Jurí...
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