Fora do domicílio

Advogado pede que TSE autorize voto fora de domicílio eleitoral

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27 de setembro de 2004, 14h17

Um eleitor que reside fora de seu domicílio eleitoral entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que possa votar na cidade onde mora. O advogado Milton Córdova Júnior afirmou ao TSE que não quer justificar seu voto e sim participar das eleições. Ele tem domicílio eleitoral em Rondônia, mas reside em Guará, Distrito Federal.

O eleitor alega que não poderá estar em Porto Velho nas datas de votação. Por isso, pediu ao TSE que seja cumprido o dispositivo constitucional que obriga o voto aos maiores de 18 anos. Requer que sejam tomadas as medidas para que possa participar das eleições de Porto Velho por meio de cédula em separado ou por urna eletrônica, segundo o site Espaço Vital.

O advogado diz que a Justiça Eleitoral ainda não disponibilizou o acolhimento do voto dos eleitores ausentes de seu domicílio eleitoral, porém presentes no território brasileiro, sendo a única opção a justificativa eleitoral. “Não desejo limitar-me a tão-somente justificar o voto e assistir o processo eleitoral como um mero expectador”, afirma.

De acordo com o advogado, o Código Eleitoral prevê o acolhimento do voto de eleitores que pertencem a outras Seções eleitorais. São determinadas categorias que poderão votar em trânsito (artigo 145), possibilitando o voto em qualquer Seção Eleitoral do Município, do estado ou do país. “Sabe-se de antemão que é possível, operacionalmente, o acolhimento do voto dos eleitores de outras Seções; portanto, na mesma direção, é possível o acolhimento do voto de eleitores em trânsito”, argumenta.

Nas eleições de 2002, 7,1 milhões e 8,6 milhões de eleitores, respectivamente nos 1º e 2º turno, não puderam votar, justificando o voto, conforme dados apresentados por Córdova Júnior.

Considerando o 2º turno, os eleitores em trânsito eram o 4º colégio eleitoral do Brasil, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O contingente foi superior ao de toda a região centro-oeste (8 milhões) e Norte (7,6 milhões). Equivale a quatro e dez vezes, respectivamente, os estados do Espírito Santo (com 2,1 milhões eleitores) ou Rondônia (882 mil eleitores). O advogado lembrou que, nas últimas eleições presidenciais dos EUA, uma diferença de cerca de dez mil votos determinou a vitória de George Bush.

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