Violação de prerrogativas

Juiz manda retirar travas em processos de Fórum de Execuções

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26 de setembro de 2004, 9h27

Nos últimos seis meses, a Comissão de Prerrogativas da OAB paulista recebeu cerca de 100 reclamações por violação de direitos dos advogados. No meio de tantas reclamações, está uma contra a determinação da juíza Vera Lúcia Lorenzi Damasco para que fossem instaladas travas metálicas aos processos nos balcões dos Ofícios do Fórum das Execuções Fiscais de São Paulo.

A medida, segundo ela, foi necessária devido ao estado do prédio em que se encontra o fórum, “totalmente inadequado para o volume do público” e “de processos, sendo aproximadamente 1.300.000 execuções fiscais em andamento”. De acordo com a reclamação, a juíza afirma que nos últimos cinco anos “centenas” de processos foram extraviados e “com certeza, vários foram retirados furtivamente mediante consulta no balcão”.

Segundo ela, os autos furtados eram, eventualmente, negociados “posteriormente com os executados por valores correspondentes a até 30% do montante da dívida em execução”.

Em ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, alegou que a colocação das travas é humilhante e ofende os advogados. Os “freios” atrapalham, de acordo com ele, “o livre exame, além de ser providência vexatória ao deixar no ambiente a ingrata e amarga sensação de que os cadernos processuais devem ser travados para que advogados não os furtem”.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Gilson Delgado Miranda, os ferrões não acarretaram “humilhação, desprezo, vexame vergonha”. Segundo ele, “todos sabem que a medida é para garantir a segurança da prestação jurisdicional; e o que se espera, é que os operadores de direito saibam identificar casos de excepcionalidade, como os narrados pela Juíza”.

No entanto, Miranda afirmou que “o travamento identificado pode ser motivo para impedir o acesso livre do profissional aos autos processuais, prejudicando, em alguns casos, o incondicional exame autorizado pela lei”. Ele reconheceu, assim, a “necessidade de se afastar o uso dos ferrões instalados no Setor de Execuções Fiscais da Capital em se tratando de profissional que deva ter o livre acesso aos autos processuais”.

Na decisão, o juiz corregedor recomenda que a juíza oriente os servidores para que primeiro identifiquem os advogados ou estagiários no balcão e só depois autorizem a consulta, “desde que identificada a autenticidade da nova carteira de identidade”.

Questão de direito

As prerrogativas dos advogados estão previstas nos artigos 6 e 7 da Lei nº 8.906/94. Entre os casos clássicos de violação, segundo Oliveira Filho, estão aqueles em que o juiz se recusa a despachar com o advogado.

Também há os casos em que a Polícia Federal não permite a retirada dos autos de inquérito sob a alegação de não ter máquina copiadora para reproduzir os originais e entregar ao advogado.

“Nós estamos, inclusive, agendando uma reunião com o superintendente da PF [José Ivan Lobato] para discutir o assunto”, diz Oliveira Filho.

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