Direito de resposta

FHC consegue direito de resposta em propaganda eleitoral

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25 de setembro de 2004, 18h30

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou a decisão de primeira instância e concedeu direito de reposta ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no horário destinado à propaganda eleitoral da coligação União por São Paulo — PT, PTB, PSL, PTN, PL, PRT e PC do B. Ainda cabe recurso.

Para o TRE paulista, ao atribuir a FHC a responsabilidade por ter retardado de forma intencional a liberação de recursos para obras viárias do município de São Paulo, “pra ajudar o Serra em sua campanha”, houve afirmação caluniosa, pois o fato imputado caracteriza, em tese, crime de prevaricação.

As inserções foram veiculadas no rádio e na TV. Para cada inserção ofensiva, o Tribunal concedeu um minuto de direito de resposta.

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