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Empresa deve indenizar passageira esquecida dentro de ônibus

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25 de setembro de 2004, 9h21

A Viação Nossa Senhora da Penha foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para a passageira Vânia de Almeida Marques, que foi abandonada dentro do ônibus executivo da empresa quando viajava de Brasília para Belo Horizonte. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

De acordo com o Tribunal, a passageira embarcou no dia 28 de janeiro de 1999, às 20h45. Ela adormeceu, despertando somente às 3h30 da madrugada. Ficou aterrorizada ao perceber que o ônibus em que viajava estava parado no acostamento da rodovia, próximo à cidade Três Marias, todo fechado, com as luzes apagadas, vazio e distante de qualquer ponto de apoio.

Vânia tentou, sem êxito, abrir as janelas. Permaneceu trancada por 45 minutos em estado de pânico até que, dirigindo-se até a porta que separa o motorista dos passageiros, avistou, do outro lado da estrada, um ônibus da empresa Itapemirim, que passava pelo local. Quando começou a gritar por socorro, percebeu que, junto com ela, havia mais dois passageiros que dormiam e que também tinham sido abandonados na estrada.

Ao escutar os pedidos de socorro, o motorista da Itapemirim, Geraldo Lellis, aproximou-se do ônibus, e conseguiu abrir a porta da frente utilizando-se do botão de acionamento que fica atrás da placa dianteira. Depois disso, ele fez contato com o ponto de parada mais próximo e pediu socorro para os passageiros.

A passageira, na época com 60 anos, entrou com Ação de Indenização por danos Morais contra a empresa Nossa Senhora da Penha. Ela alegou dano emocional sofrido, como também o perigo real físico pelo qual esteve sujeita. Lembrou que estradas que compreendem o trecho Brasília/ Belo Horizonte têm sido palco de roubos, violência, assaltos e estupros. Disse também que ao procurar os funcionários da empresa, recebeu como resposta apenas ironias.

A empresa Nossa Senhora da Penha contestou argumentando que incidentes nem sempre podem ser evitados mas que, após o registro da ocorrência, o motorista e o gerente setorial da empresa foram afastados.

Os juízes do Tribunal de Alçada, Fernando Caldeira Brant, relator, Osmando Almeida e Pedro Bernardes confirmaram decisão da primeira instância e condenaram a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária.

“Entendo que essa quantia coaduna com o princípio da razoabilidade, diante das circunstâncias do fato e seus reflexos no comportamento da passageira”, afirmou o relator.

Apelação Cível 459.882-1

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