Cônjuge ofendido deve receber indenização por danos morais

26/08/2005 23:13Walter Tassi (Advogado Autônomo)Ainda que não relatado, existe o dano moral pel...
Ainda que não relatado, existe o dano moral pela convivência danosa, geralmente onde o marido subjuga a esposa dele dependente, que vai aceitando afrontas pela vida afora e acaba se tornando depressiva, psicossomática, desinteressante. Nesse momento o marido abandona esse ser inútil por ele construído, com apoio legal, diga-se, mas do qual não está desobrigado de prestar alimentos dada a incapacidade criada. Aí aparecem defensores desses maridos com a cantilena da igualdade social e julgadores adeptos de teorias moderninhas a jogar tais esposas destroçadas na vala da miserabilidade.
5/10/2004 10:53Mohamed Hizbollah Hamas (Outros)É cediço que o ordenamento jurídico pátrio se e...
É cediço que o ordenamento jurídico pátrio se encontra escudado em uma ordem hierárquica, que para Hans Kelsen é a "pirâmide do Direito". Pois bem, se no ápice da "pirâmide de Kelsen" temos a Constituição Federal, e esta, por sua vez estabelece no artigo 5º "caput", que todos são iguais perante a lei, o chamado princípio constitucional da isonomia, então temos que os cidadãos são colocados em pé de igualdade sob o pálio da Lei. Dessa forma, quem causar ato ilícito (código civil, artigo 186), fica obrigado a reparar o dano (código civil, artigo 927) independente da existência de relação familiar entre os litigantes. Casamento não é excludente de jurisdicidade, ou seja, não é desculpa para que não haja a perfeita aplicação das leis pátrias, dentre elas o Código Civil e a Carta Magna, que no seu artigo 5º, inciso V, assegura claramente indenização por danos morais e materias. O que o casamente pode impor a um dos cÕnjuges, é o mero temor reverencial, ditado pelo artigo 153, do "codex" civilista, hipotese na qual estaria afastada a possibilidade de indenização por danos de qualquer natureza. Salvo esta hipótse, é passível de responder por danos morais os cônjuges litigantes, irmãos litigantes. Enfim, a inafastabilidade do Poder Judiciário para apreciar ofensa a Direito ou ameaça a ele, não encontra óbice intransponível quando há relação familiar, de sorte que este tema é por demais cristalino, não havendo dificuldade alguma em compreender que se todos podem ter acesso ao Judiciário, independente de raça, cor ou credo religioso, seria o cûmulo do anacronismo negar danos morais quando houver relação familiar no bojo da questão.
25/09/2004 19:25Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) ()"Justica Capitalista"? Voce está brincando, né ...
"Justica Capitalista"? Voce está brincando, né Julio Roberto, bacharel? Olha, faz o segunite, pega um livro de um autor não-marxista, e vai tentar aprender o que é capitalismo. Minha sugestão é www.mises.org. Sobre o texto: realmente, dependendo da situação, não é impossível pensar em reparação. Tudo depende, obviamente, do caso concreto. Depende muito mesmo. Não parece ser algo amplamente aplicável, porém, s.m.j., não vejo motivo algum para considerar juridicamente impossível um pedido de tal ordem. O conceito de Dano Moral é puramente abstrato, afinal de contas, não demandando forma específica.
25/09/2004 17:00Evandro Sander (Serventuário)Peço licença para volver a uma questão merament...
Peço licença para volver a uma questão meramente acadêmica: casamento é contrato ou instituição? Abraços..
25/09/2004 13:37Hugo Justiniano da Silva Junior (Advogado Autônomo - Criminal)Bem, vendo o que os colegas escreveram, chego a...
Bem, vendo o que os colegas escreveram, chego a uma simples conclusão. Uma coisa é indenização, outra coisa é ter isso como meio de vida. Os homens exageram por muitas vezes os tratos com as mulheres, e estas, por muitas e muitas vezes provocam certas situações para o homem tenha atitudes erradas, e assim conseguir pensões ou indenizações rentáveis. Na verdade, sou a favor de indenizações, mas infelizmente, o brasileiro não consegue deixar de pensar em uma maneira de ganhar um dinheiro fácil, e assim faz da justiça, do casamento, um meio hábil e lícito para tal. É uma pena que chegamos ao ponto onde o casamento é visto de uma forma econômica e não sentimental e/ou religiosa.
25/09/2004 11:40CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)Ora, Julio, qual é!?! Não se pode falar em re...
Ora, Julio, qual é!?! Não se pode falar em relação de amor em um casamento no qual um pratica contra o outro ato atentador da honra ou da auto estima. Se a vida não lhe ensinou pela experiência, quando exercer a profissão se deparará atitudes com abominaveis,principalmente de homens aproveitando-se da fraqueza da mulher, principalmente quando a mesma por amor a filhos fica subjugada, sofrendo toda sorte de destratos.

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