Efeito contrário

Toyota é condenada por acionamento irregular de air-bag

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24 de setembro de 2004, 15h25

A Toyota foi condenada a indenizar um consumidor pelo acionamento espontâneo do air-bag de um Corolla em R$ 9 mil, por danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais, segundo o site Espaço Vital. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Proprietário do automóvel já com nove anos de uso, o empresário da construção civil, Luiz Nei Rezende da Silva, foi atingido no rosto depois de o instrumento de segurança acionar sem motivo. Teve lesões no rosto e nos olhos.

Segundo a perícia oficial da empresa, não houve falha no equipamento. “Aparentemente um evento desconhecido potencializou os danos do pneu e da roda”, diz o laudo. Mas, na averiguação encomendada por Silva, foi constatado que “o desnível do bueiro, na rua onde ocorreu o fato, seria insuficiente para acionar o air-bag”.

Em sua defesa, a Toyota alegou também que a vida útil do mecanismo é de dez anos. Fator, entretanto, não levado em conta pelo relator do processo, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima. Para ele, o tempo “não é fator que, neste caso determine o acionamento incidental ou não”.

Segundo Lima, “se o sistema de air-bag da Toyota é acionado em condições — para os padrões nacionais — normais de rodagem, pela simples e usual passagem por um bueiro, é certo que o sistema encontra-se mal dimensionado”.

Processo nº 70008964207

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