Fonteles opina

MPF opina por fechamento de casas de bingo em Niterói

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24 de setembro de 2004, 19h48

A interdição de casas de jogo de bingo em Niterói, Rio de Janeiro, não ofende a ordem e a economia pública. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

A interdição foi determinada pela 4ª Vara Federal de Justiça de Niterói e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Fonteles opinou contra o pedido do estado do Rio de Janeiro e da Loteria estadual (Loterj) no qual pedem suspensão da liminar que permitiu fechar os bingos sem decisão de mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público fluminense contra o jogo.

De acordo com o governo do Rio, a decisão liminar impede que a Loterj fiscalize as casas de jogo e garanta o repasse de recursos pelos donos do negócio. O fato estaria causando grave lesão à ordem administrativa e à economia pública do estado.

O governo acrescenta que, com a anulação da Medida Provisória 168/04 — a MP dos Bingos — as casas têm conseguido liminares para funcionar. Diz ainda que o Supremo ainda não julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a lei estadual que regula o funcionamento de jogos de loteria no Rio de Janeiro.

Contrariando os argumentos do Rio de Janeiro e da Loterj, Fonteles afirma que o Supremo já fixou entendimento de que cabe à União, e não aos estados, legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo-se aí os jogos de bingo e loteria.

Fonteles completa que o entendimento ocorreu em agosto deste ano, quando o STF julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal que regulavam a loteria social na região.

STA 19

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