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24 setembro 2004
Fonteles opina
MPF opina por fechamento de casas de bingo em Niterói
A interdição de casas de jogo de bingo em Niterói, Rio de Janeiro, não ofende a ordem e a economia pública. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
A interdição foi determinada pela 4ª Vara Federal de Justiça de Niterói e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Fonteles opinou contra o pedido do estado do Rio de Janeiro e da Loteria estadual (Loterj) no qual pedem suspensão da liminar que permitiu fechar os bingos sem decisão de mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público fluminense contra o jogo.
De acordo com o governo do Rio, a decisão liminar impede que a Loterj fiscalize as casas de jogo e garanta o repasse de recursos pelos donos do negócio. O fato estaria causando grave lesão à ordem administrativa e à economia pública do estado.
O governo acrescenta que, com a anulação da Medida Provisória 168/04 -- a MP dos Bingos -- as casas têm conseguido liminares para funcionar. Diz ainda que o Supremo ainda não julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a lei estadual que regula o funcionamento de jogos de loteria no Rio de Janeiro.
Contrariando os argumentos do Rio de Janeiro e da Loterj, Fonteles afirma que o Supremo já fixou entendimento de que cabe à União, e não aos estados, legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo-se aí os jogos de bingo e loteria.
Fonteles completa que o entendimento ocorreu em agosto deste ano, quando o STF julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal que regulavam a loteria social na região.
STA 19
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O fechamento dos bingos só leva a clandestinida...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/10/2004.