Crime organizado

Filha de Arcanjo consegue cassar pedido de prisão temporária

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24 de setembro de 2004, 12h59

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu Habeas Corpus para Kely Arcanjo Ribeiro, filha de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, que está preso no Uruguai. O empresário e ex-policial é acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso e já tem condenação.

O pedido do Ministério Público Federal de prisão temporária para Kelly Arcanjo Ribeiro se fundamentou no receio dela vir a movimentar dinheiro da organização criminosa, o que poderia prejudicar as investigações em curso. A primeira instância da Justiça Federal acatou o pedido do MPF. A filha de João Arcanjo Ribeiro recorreu então ao TRF-1.

Para o juiz relator no TRF-1, Tourinho Neto, “atenda-se que foi determinada a indisponibilidade de todo o patrimônio de João Arcanjo Ribeiro, como o próprio magistrado decidiu. Observa-se que foi, pelo ilustre magistrado, acolhido o pedido de indisponibilidade dos valores eventualmente existentes na Costa Rica. Deste modo, como pode a impetrante/ paciente prejudicar as investigações, se os valores existentes na Costa Rica estão indisponíveis?”.

A Turma entendeu que não está evidente o perigo de a indiciada em liberdade prejudicar ou impossibilitar as investigações. Por isso, não caberia a prisão temporária.

Assim, concluiu a Turma, que não está evidenciado o perigo de a indiciada, em liberdade, prejudicar ou impossibilitar as investigações, não cabendo, portanto, prisão temporária.

HC 2004.01.00.033650-7

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