Pano pra manga

Dante tenta suspender inquérito instaurado por juiz de MT

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24 de setembro de 2004, 11h37

O ex-governador de Mato Grosso Dante de Oliveira, presidente do Diretório Regional do PSDB do estado, entrou com uma Reclamação contra o inquérito instaurado pelo juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, no Superior Tribunal de Justiça.

O juiz determinou a busca e apreensão de qualquer material — agendas, anotações, armas, equipamentos eletrônicos, computadores — nos escritórios do PSDB no estado, capaz de comprovar que membros do comitê financeiro do partido efetuaram transações com a Vip Factoring durante o período de campanha eleitoral de 2002.

A Vip pertence ao empresário e ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, condenado a 37 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Arcanjo está preso no Uruguai.

Agora, Dante quer suspender o inquérito até julgamento de sua reclamação pelo STJ e pede foro privilegiado.

Histórico

O ex-governador alegou que, em 16 de setembro, foi surpreendido com a chegada em seu escritório de uma equipe da Polícia Federal, munida de um mandado de busca e apreensão. Segundo ele, a busca provocou uma verdadeira devassa em seus documentos e objetos pessoais e do partido político que representa no estado. Argumentou que houve apreensão abusiva e ilegal de caixas de documentos e de seus computadores.

Dante afirmou, ainda, que no requerimento de busca e apreensão apresentando consta expressamente que os supostos atos criminosos — que justificaram a diligência — teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do estado. O motivo da investigação seria a utilização de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de hipotéticos benefícios financeiros, durante o período de agosto a outubro de 2002. Apesar de alegar que ainda era governador na época dos fatos, Dante já tinha deixado o cargo para concorrer ao Senado. Ele deixou o governo de Mato Grosso em abril daquele ano.

Ele disse que esse fato é de conhecimento do Ministério Público Federal e do juiz federal desde a época em que deram início às investigações sobre as atividades criminosas de Arcanjo no estado. A medida de busca e apreensão, segundo Dante, somente foi adotada agora numa tentativa de estabelecer competência que o juiz federal não tinha quando ele era detentor do mandato e de criar um tumulto às vésperas das eleições.

De acordo com Dante, seus opositores políticos, antes mesmo da efetiva busca e apreensão, já davam notícias sobre a investigação no programa eleitoral gratuito.

Ele ainda sustentou que, indignado com o abuso da diligência, impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal Federal da 1ª Região.O juiz Tourinho Neto não conheceu o recurso por entender expressamente que a competência para processar e julgar o pedido era do STJ.

Dante quer a imediata suspensão do inquérito instaurado contra ele na 1ª Vara Federal de Mato Grosso até o julgamento definitivo de sua reclamação pelo STJ.

No mérito, pede que seja julgada procedente sua reclamação para que o STJ avoque para a jurisdição de sua Corte Especial o julgamento do caso, por ser de sua exclusiva competência, já que se pretende a apuração de fatos pretensamente ocorridos quando ele desempenhava o mandato de governador.

A reclamação foi distribuída, no STJ, ao ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção.

Rcl 1.711

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