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23 setembro 2004

Indenização pedagógica

Universidade deve indenizar ex-aluno que não teve curso reconhecido

A Universidade Luterana do Brasil foi condenada a pagar R$ 52 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno que perdeu cargo público porque seu curso não era reconhecido. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

O autor da ação concluiu o curso de engenharia agrícola na universidade em 1991. Em março de 1992, ele se inscreveu em concurso público para engenheiro do departamento municipal de limpeza urbana. Aprovado, começou tomou posse do cargo no final de 1994. Em janeiro de 1995, foi afastado porque seu curso universitário foi reconhecido apenas em abril de 1992.

Com medidas judiciais, ele se manteve no cargo até novembro de 1999, quando foi definitivamente afastado. Em 2000, ajuizou ação contra a universidade. Sustentou que houve danos materiais pela diminuição de remuneração, perda da progressão funcional, da estabilidade e da aposentadoria.

Ele alegou, ainda, que sofreu danos morais, fruto da má-reputação que lhe atingiu no ambiente de trabalho e de ver sua carreira desmoronar. A ação foi acolhida em primeira instância, mas o ex-aluno recorreu pedindo majoração do valor.

O relator do processo no TJ, desembargador Artur Arnildo Ludwig, afirmou que a ação deixou “configurado o dever de indenizar da requerida”. Atentou para o caráter punitivo-pedagógico da indenização por danos morais, acolheu, em parte, o recurso e aumentou o valor para R$ 52 mil.

"A Ulbra é uma grande instituição de ensino e deve ter todo o cuidado no oferecimento dos que coloca à disposição dos alunos”, registrou o magistrado. Ele rejeitou o pedido de concessão de proventos futuros, progressão funcional, estabilidade e aposentadoria.

Processo nº 70.008.976.110

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

11/08/2008 21:57 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Pelo visto, o "crime", ou seja, lesar as pessoa...
Pelo visto, o "crime", ou seja, lesar as pessoas COMPENSA. Claro, com o auxílio de parte do Judiciário que, com este valor de condenação por danos morais, BENEFICIA O LESADOR EM DETRIMENTO DO LESADO. Gostaria de saber se um destes desembargadores tivessem feito um curso de 5 anos e após todo este tempo e GASTOS, descobrissem que foram enganados que o curso que eles, os desembragadores fizeram, não era reconhecido. QUE TAL?
23/09/2004 17:16 Cristovam Pontes de Moura (Procurador do Estado)
R$ 52 mil é pouco! A Ulbra deve pagar os lucros...
R$ 52 mil é pouco! A Ulbra deve pagar os lucros cessantes.
23/09/2004 14:43 Valéria Terena Dias ()
Espero que essa sentença não seja reformada pel...
Espero que essa sentença não seja reformada pelo STJ!

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