Cadeira quente

UnB questiona reserva de vagas para militares e suspende vestibular

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23 de setembro de 2004, 21h35

O Conselho Universitário da Universidade de Brasília (UnB) suspendeu o vestibular para curso de Direito e vai devolver o dinheiro aos candidatos inscritos. A decisão segue parecer da Advocacia-Geral da União, segundo o qual as universidades federais são obrigadas, por lei, a garantir vagas para servidores públicos (incluindo militares) e seus dependentes transferidos ex-oficio.

Segundo o site Infojur, a lei que dispõe sobre a questão atinge de maneira mais drástica a UnB por ser a única instituição de ensino superior pública na capital federal. A universidade alega que o número de pedidos de transferência — sobretudo de filhos de militares — atinge uma média de 70 por semestre. O mais grave, para os dirigentes da UnB, é que a maioria dos alunos transferidos cursava Direito em faculdade privada.

Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça entendem que o requisito de que a transferência se dê entre instituições congêneres (ou seja, de universidade pública para outra universidade pública, ou vice-versa) é estendido aos militares e a seus dependentes.

Nesta quarta-feira (22/9), o parecer da AGU, aprovado em despacho do presidente da República no último dia 26 de agosto, foi questionado pelo Ministério Público Federal. O entendimento, que obriga universidades a garantir vagas para que funcionários públicos, militares e seus dependentes possam transferir-se de universidades particulares para federais, tem peso de lei para os reitores das universidades.

O procurador da República, Luiz Fernando Gaspar Costa, instaurou procedimento administrativo na Procuradoria da República em São Paulo para apurar a constitucionalidade da determinação.

O parecer regulamenta a Lei 9.536/97, que vinha sendo interpretada de forma dúbia nas universidades federais. A lei diz que as instituições de ensino superior, privadas ou do estado, devem aceitar pedidos de transferência de servidores civis e militares e seus dependentes removidos de um local para outro por motivo de trabalho.

Leia íntegra da nota da UnB

NOTA PÚBLICA SOBRE O PARECER DA AGU/RA 02/2004

O Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília, Gestão CAmpus, diante do parecer AGU/RA 02/2004, emitido pela Advocacia Geral da União, sente o dever de manifestar publicamente sua repulsa.

O referido parecer, já publicado no Diário Oficial, obrigará as instituições federais de ensino superior a matricular em seus cursos, como transferência obrigatória, militares e dependentes, quer sua instituição de origem seja pública ou privada. Tal medida causará grandes transtornos e danos a todas as Universidades Federais que se localizem em centros de grande concentração do oficialato militar. Em especial à UnB; em especial à Faculdade de Direito da UnB.

Atualmente, só se aceitam para o curso de Direito da UnB praticamente transferências de alunos militares ou dependentes vindos de outras Instituições Públicas de Ensino Superior. De acordo com a própria Universidade de Brasília, este ano foram recebidos cerca de 300 pedidos de transferência obrigatória, destes quais 90% de militares e dependentes. Destes 300 pedidos, devemos ressaltar, 70 são para o curso de Direito.

De acordo com o Decano de Graduação, professor Ivan Camargo, dos 70 pedidos, somente 17 foram deferidos. E o dado mais alarmante é o de que 60 desses vieram de instituições privadas. Com o parecer da AGU, um curso cuja capacidade procura atender 50 alunos por semestre oriundos de vestibular e PAS teria de recepcionar pelo menos mais 70 estudantes sem que se tenham submetido a qualquer critério de seleção da UnB.

Vale lembrar que vários militares ou dependentes simplesmente não realizam o pedido de transferência quando oriundos de instituições privadas de ensino superior, pois já sabem que não conseguiriam a vaga. A expressão “independente do número de vagas”, presente no referido parecer, cria a expectativa de um número ainda maior que 70 alunos entrando por transferência obrigatória todo semestre no Direito da UnB.

A situação atual da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, em que a maioria absoluta dos militares e dependentes transferidos é oriunda de instituições públicas de ensino superior, fato que julgamos ser justo, é alarmante. Contamos, neste momento, com 697 estudantes de graduação, dos quais 186 chegaram à universidade por transferência obrigatória. Com pouco mais de um quarto dos estudantes transferidos, já vivemos situação de superlotação de salas de aula e falta grave de professores em atividade.

Todo o problema, é bom ressaltar, não é causado pelos alunos transferidos já matriculados. Estes são estudantes como todos os outros e devem ser respeitados, recebendo o mesmo tratamento por parte de toda comunidade universitária que os cercam. Não criticamos, tampouco, a decisão de se aceitar a transferência obrigatória de militares e dependentes oriundos de uma universidade pública. Tal decisão é justa. Não podemos, na verdade, aceitar que qualquer aluno de instituições privadas de ensino, que não guardam qualquer tipo de relação com a Universidade de Brasília, possa simplesmente impedir que se abra uma vaga no vestibular para um aluno que queira prestar o exame.

Critérios devem ser estabelecidos para que a UnB possa comportar, a um só tempo, estudantes oriundos de transferência e do vestibular. Sendo Brasília a cidade do País com o maior número de oficiais militares, a exclusão do critério vigente geraria simplesmente o caos. Porém, a preocupação maior não se refere somente à viabilidade do curso de direito.

O absurdo da medida da AGU consiste na violação do princípio da igualdade, consagrado no art. 5.º da Constituição Federal de 1988. O referido parecer acarreta a inversão da máxima “todos são iguais perante a lei” para privilegiar militares e dependentes quanto ao direito de estudar e permanecer na instituição de ensino.

Outro princípio que deve ser respeitado de qualquer maneira é o da autonomia universitária. Cada universidade deve possuir mais que simplesmente a autonomia sobre como alocar os recursos que lhe são destinados: deve ter autonomia para decidir sobre suas políticas e sobre seu funcionamento, consoante a Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras normas, as seguintes atribuições:

IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências de seu meio.

Parágrafo Único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

II – ampliação e diminuição de vagas

Uma prova marcante do exercício da autonomia realizado pela UnB encontra-se nos 20% de calouros cotistas que iniciarão agora suas atividades. Ora, se a UnB possui autonomia para criar o Programa de Avaliação Seriada e destinar vagas para as cotas, como simplesmente forçá-la a se curvar e aceitar uma quantidade de transferidos que inviabilize o vestibular?

O parecer da Advocacia Geral da União não encontra respaldo democrático para subsistir. Em uma sociedade politicamente plural e culturalmente diversa, a garantia de direitos se expressa pela existência de um procedimento a que todos possam ter acesso e conhecimento.

Sentimos, com profundo pesar, a dor de cada vestibulando e a preocupação de cada um que sonha um dia ser estudante desta instituição, que, apesar de seus problemas, traz-nos muito orgulho. Afirmamos, no entanto, que, se mantida a atual situação e a validade do parecer, sem imediata contratação de docentes do nível desta instituição que possam ao menos amenizar o choque, não há outra opção a não ser apoiarmos a não-realização do vestibular já a partir do 1.º semestre de 2005.

O Centro Acadêmico de Direito, dessa forma, junta-se a todas as vozes que já se rebelaram contra o parecer da Advocacia Geral da União. Os estudantes de Direito da UnB, certamente, não se curvarão a esta situação de interferência autoritária e desproporcional na administração da nossa universidade.

Atenciosamente,

CADir-UnB

Gestão CAmpus

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