Decisão adiada

Julgamento de ação contra Lei do Petróleo é adiado novamente

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23 de setembro de 2004, 17h26

O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei do Petróleo (9.478/97) foi novamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião.

O julgamento havia sido retomado no começo da tarde desta quinta-feira (23/9). Há uma semana, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu prazo para emitir parecer sobre a matéria, diante da decisão dos ministros de julgarem o mérito da ação, e não o pedido de liminar.

A ADI questiona, entre outros pontos, a validade do artigo 26 da lei, que garante aos concessionários o direito de propriedade do óleo extraído.

Até agora, somente o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência parcial da ADI. Ele entendeu que diversos dispositivos da norma são inconstitucionais. Segundo Ayres Britto, o petróleo extraído no Brasil é monopólio da União e sua propriedade não pode ser transferida a empresas concessionárias.

Além disso, para o ministro, a Agência Nacional do Petróleo não pode fixar as condições para a venda de áreas de exploração do recurso, também porque o poder é exclusivo da União, e somente empresas brasileiras ou constituídas pelas leis nacionais e com sede administrativa no país podem ser contratadas para explorar petróleo.

Já Fonteles, em parecer enviado ao STF no último dia 20, opinou pela improcedência de tudo o que é sustentado na ação. Para ele, a Constituição Federal flexibilizou o monopólio do petróleo para permitir que a produção possa ser explorada por empresas estatais ou privadas (parágrafo 1º do artigo 177 da Constituição Federal).

ADI 3.273

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