Marca na Internet é de quem a registrou primeiro no INPI

14/03/2005 22:22OSA - ORGANIZAÇÃO SANTOS | Marcas & patentes (Advogado Sócio de Escritório - Propriedade Intelectual)Perfeito a decisão do nobre Juiz, mas, porem ex...
Perfeito a decisão do nobre Juiz, mas, porem existem ajustes a serem feitos, como ex. a criação de uma comissão administrativa entre FAPESP e INPI ao qual o mesmo "FAPESP" deverá tomar medidas obrigatórias para obter o controle de seu banco de dados bem como seu futuro, tornando assim a obrigatoriedade do nº de processo, classe de atuação e objetivo comercial em formulários de aquisição de um dominio Institucional, bem como a atualização do mesmo. Assim quem sabem poderemos evitar que exista dualidade de dominios, como segue ex. (1) oliveirasantos.com.br / (2) oliveira-santos.com.br / oliveiraesantos.com.br e outros que facilmente se surge, portanto o teor fonético terá que fazer valer em toda istância seja ela Marcas e/ou Dominios na Internet. Portanto torna-se pertinente a decisão. Abraços! OSA - Marcas & Patentes (11-32093570) www.oliveirasantos.com.br - www.oproprio.com.br
27/10/2004 19:21Rudinei RodriguesModezejewski (Consultor)Concordo com os comentários do Sergio Emerencia...
Concordo com os comentários do Sergio Emerenciano e do João Augusto... mas acrescento: O problema dos domínios é muito maior do que estamos supondo... lembrem que para o registro da marca há 45 classes diferentes e para o domínio (empresa) há basicamente um... o ".COM.BR" até porque o ".IND.BR" é um ilustre desconhecido. O que quero dizer é que, no INPI, podemos ter a marca CONTINENTAL registrada para pneus, transportadora, hotel, cigarro, eletrodomésticos, etc... mas o www.continental.com.br só pode ter um dono! E todos seriam legítimos... então, nesses casos, o domínio é de quem chegar primeiro... na FAPESP!!! Abraço! rudinei@e-marcas.com.br www.e-marcas.com.br
5/10/2004 10:31Sergio Emerenciano - EMERENCIANO,BAGGIO ASSOC-Adv (Advogado Associado a Escritório)Bastante pertinente o entendimento do nobre jui...
Bastante pertinente o entendimento do nobre juiz. Todavia, entendo que deve ser suscitado não só as marcas já Registradas mas também aquelas que estão em andamento, considerando que o INPI tem demorado aproximadamente 48 meses para conceder um registro de marca. Não obstante a esse entendimento, penso que a FAPESP poderia criar uma comissão para análise de casos de plágios. uma vez que diversos litígios judíciais poderiam ser evitados em decorrência da evidente concorrência desleal praticada por muitos que se intitulam "empresários".
30/09/2004 13:05João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)A FAPESP e a registro.com.br dão registro de do...
A FAPESP e a registro.com.br dão registro de domínio a quem aparecer primeiro e não escondem que o fazem porque não têm como saber se quem se habilita não está usando a marca de outrem!!! Logo eles, órgãos gestores da INTERNET! Recebem emolumentos, têm receita própria e são os verdadeiros donos do pedaço. Ubi bonus, ibi onus. Deviam usar mais o instrumento de que são gestores para entrarem no site www.inpi.gov.br e on line, saberem se existe já alguém com a marca registrada no INPI. Mais fácil, impossível. Assim mesmo, dão cobertura a vivaldinos como a que ainda estão dando a um pirata de Florianópolis que registrou o domínio ranbaxy.com.br, cuja marca registrada no INPI já pertencia ao maior laboratório indiano e que veio se instalar no Brasil. Ao saber disso o valdivanas correu na FAPESP e habilitou a sua firma JOÁ REPRESENTAÇÕES LTDA. e recebeu dessa autoridade delegada um instrumento para chantagear o dono da marca, a RANBAXY LABORATORIES, na tentativa de fazer um ganho com a "devolução" da marca. Sucede que não contava com firme posição dessa firma de não negociar. Já na justiça, o caso continua se arrastando pelo despreparo dos juizes em enfrentar questões que tais. Não há dúvida sob qualquer prisma, mormente o constitucional que a marca registrada no INPI, dá exclusividade de uso a seu proprietário, independentemente da mídia que a veicule. Tanto maior a capacidade de propagar, tanto maior é a responsabilidade de quem gere o setor. Mas é Brasil e vale tudo. O que se fala não se faz e o que se faz, nem é bom falar. Exemplar decisão. De parabens a justiça mineira.

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