Propriedade particular

Justiça do Rio manda invasores desocuparem prédio na Barra da Tijuca

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22 de setembro de 2004, 17h42

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a reintegração de posse do Edifício Abraham Lincoln, na Barra da Tijuca, à empresa Desenvolvimento Engenharia. O prédio foi invadido no dia 18 de setembro por cerca de 400 pessoas — delas, mais da metade já havia deixado o local.

Segundo o juiz Augusto Alves Moreira Júnior, da 6ª Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca, que deferiu a liminar nesta quarta-feira (22/9), a empresa apresentou provas de sua posse no imóvel e anexou no pedido o registro de ocorrência policial, além de fotografias com imagens da invasão.

“Tem-se que tais fatos são públicos e notórios, uma vez que foram alvo de noticiário pela imprensa falada, escrita e televisada, não só no Estado do Rio de Janeiro, mas por outros Estados da Federação Brasileira”, disse. O juiz determinou, inclusive, que os oficiais de justiça utilizem força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da liminar.

Moreira Júnior ressaltou que a situação não pode prevalecer porque resulta em prejuízo para os réus, uma vez que o prédio não tem energia elétrica, água e oferece risco de queda para os ocupantes das unidades invadidas. Ele destacou que o Código Civil e o Código de Processo Civil garantem o direito de a empresa retomar o imóvel sem ouvir os invasores porque a invasão se deu há menos de ano.

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