Falta de provas

Inquérito contra o governador de Santa Catarina é arquivado

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22 de setembro de 2004, 13h31

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira. Ele foi acusado de promover a construção de edificações em área de mangue sem autorização da autoridade competente, à época em que exercia o cargo de prefeito de Joinville.

De acordo com o processo, Antônio Vilson Gonçalves teria recebido contrato de cessão das mãos de Luiz Henrique. Além disso, existe a informação de que Divaldo Marcon e Marco Tebaldi, que exerceram o cargo de Secretário de Habitação, teriam assinado outros dos referidos contratos de cessão.

A Subprocuradoria-Geral da República, contudo, emitiu parecer requerendo o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para o seu prosseguimento. A subprocuradora Cláudia Sampaio Marques entendeu que as provas dos autos não indicam a participação direta do governador na venda dos lotes, já que a assinatura de Luiz Henrique não consta no contrato de cessão recebido por Antônio Vilson Gonçalves.

Segundo o STJ, o MPF afirmou ser possível apenas presumir que o indiciado tinha conhecimento dos fatos, o que não é suficiente para configurar a existência de indícios de autoria. A subprocuradora também destacou que a ocupação da área de preservação ambiental teria ocorrido por invasão iniciada há 10 ou 15 anos. Assim, não se pode imputar ao investigado a conduta de promoção da invasão da área ou sua destruição.

O ministro Gilson Dipp decidiu pelo arquivamento do inquérito exclusivamente em relação a Luiz Henrique da Silveira e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal da 3ª Vara da Circunscrição Judiciária de Joinville, Santa Catarina, para que prossigam as investigações em relação a Marcos Tebaldi e Divaldo Marcon.

INQ 388

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