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Alteração no regime de aposentadoria de magistrados é contestada

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22 de setembro de 2004, 21h34

Os dispositivos da reforma da Previdência que determinam que os magistrados obedeçam ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos está sendo contestado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal.

A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF alegando que houve erro na tramitação da Emenda Constitucional 20/98 no Senado.

Antes da promulgação da Emenda, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, atribuía ao Supremo a iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados.

Segundo a Anamatra, a mudança não foi aprovada em dois turnos no Senado, conforme determina o artigo 60, parágrafo 2º da CF. “A submissão dos magistrados ao regime geral de previdência dos servidores públicos apenas foi votada, pelo Senado, em segundo turno”, alega. A entidade afirma que o procedimento contraria, inclusive, normas regimentais do Senado.

A Associação sustenta, ainda, violação à autonomia e independência do Poder Judiciário, uma vez que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, e não pelo Legislativo.

Na ação, a Anamatra também contesta o artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da EC 41/03, que deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados. Por fim, pede que o Supremo conceda liminar para suspender a nulidade desses dispositivos e o artigo 1º da EC 20/98.

No julgamento de mérito, a entidade requer a declaração de nulidade dos dispositivos questionados, restabelecendo a redação original do artigo 93, inciso VI, da Constituição.

ADI 3.308

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