Justa causa

Justiça mantém demissão por justa causa de gerentes do Banespa

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21 de setembro de 2004, 12h29

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de três ex-gerentes do Banespa. Eles são acusados de fraudes que resultaram num prejuízo de mais US$ 110 milhões ao banco.

O relator do caso, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, não reconheceu o Recurso de Revista impetrado pelos ex-gerentes contra determinação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Os três atuavam como chefes de departamentos e foram demitidos por justa causa em 26 de junho de 1997. Antes disso, em maio de 1995, foram afastados das respectivas funções até a conclusão das apurações feitas por Comissão Especial de Sindicância instaurada pelo Banespa.

De acordo com as investigações internas e os resultados da Comissão Especial de Inquérito do Banco Central, foram realizadas, em meados de 1993, operações irregulares superiores a R$ 93 milhões com a Paraquímica, empresa não cadastrada e cujo sócio principal estava na lista negra do Banespa. Também foram abertas linhas de crédito irregulares à Vasp e à Calfat S/A. O prejuízo total, segundo técnicos do Banco Central, ultrapassou a cifra de US$ 110 milhões.

A sindicância indicou, de acordo com o TST, que os três chefes de departamentos ocupavam cargos elevados com influência destacada na área operacional do banco. Os pareceres por eles emitidos eram de suma importância nos negócios envolvendo quantias vultosas.

Quando demitidos, ingressaram na Justiça do Trabalho para descaracterizar a justa causa e receber parcelas salariais. Para tanto, argumentaram que os mais de quatro anos entre os fatos e a dispensa representariam uma forma de perdão tácito, pois caberia ao Banespa agir de forma imediata.

Além disso, citaram a jurisprudência sobre o chamado “princípio da imediatidade”, alegaram a ocorrência de prescrição, pois haviam se passado mais de dois anos entre a falta e a demissão.

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. No recurso ao TST, os gerentes alegaram que não tinham poder de decisão sobre os empréstimos, que eram aprovados pelos diretores e pelo Comitê de Crédito do Banespa. Esse argumento também foi rejeitado pelos ministros.

RR 591.923/99.0

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